A incomunicabilidade no tribunal do júri: por uma concepção procedimental-deliberativa baseada em Jürgen Habermas e Hans Kelsen

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O tribunal do júri é um modelo de jurisdição que perdura há séculos, iniciando-se, a princípio, na Inglaterra. Inicialmente, objetivou-se verificar se este instituto era capaz de suprir o binômio democracia-justiça e garantir veredictos imparciais no julgamento de réus nas sessões do Tribunal do Júri. Para tal, foi utilizado precipuamente o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica. Assim, este trabalho buscou compreender a estrutura histórica do instituto sob estudo, com especial atenção ao direito comparado, bem como, aos modelos que o antecederam, posteriormente realizando-se análise do panorama atual da legislação que concerne o júri no Direito brasileiro. Em continuidade, procedeu-se ao estudo dos conceitos de justiça e democracia, os quais foram então analisados conjuntamente com a prática jurídica atual do tribunal do júri. Ao final, aprofundou-se no problema da incomunicabilidade sob o prisma da democracia e da ação comunicativa, colacionando ideias relevantes à evolução do tema, notadamente as propostas por Jürgen Habermas e Hans Kelsen. Nesta trajetória, pôde-se alcançar resultados satisfatórios quanto ao objetivo inicial, concluindo-se que este binômio está sendo suprido, no entanto, que há espaço para aprimoramentos, especialmente no que tange à comunicabilidade dos jurados.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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