Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/7551
Título: | Honorários de sucumbência na advocacia pública: estudo comparativo do destino da verba no âmbito da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União à luz do princípio da isonomia |
Autor(es): | Signor, Caroline |
Orientador(es): | Rodrigues, Adriane Bandeira |
Palavras-chave: | Honorários advocatícios Honorários de sucumbência Advocacia-Geral da União Defensoria Pública da União Princípio da sonomia |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | A presente pesquisa possui como objetivo estudar acerca dos diferentes tratamentos e destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais dentro de dois órgãos federais de prestação de serviço jurídico, quais sejam, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. Os honorários advocatícios sucumbenciais são direito do advogado da parte vencedora pagos pela parte sucumbente nos pedidos e são considerados verba de natureza alimentar, pertencendo ao advogado. Todavia, percebe-se que, em razão da natureza da atividade exercida pelos advogados públicos, qual seja, atuar nos interesses de pessoa jurídica de direito público, no caso da Advocacia-Geral da União, e atuar no interesse dos hipossuficientes, garantindo-lhes o direito fundamental ao acesso à justiça, no caso da Defensoria Pública da União, há divergência quanto à destinação da verba honorária sucumbencial. Os advogados atuantes no primeiro órgão possuem direito ao recebimento da referida verba, conforme disposição da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016; enquanto que os honorários advocatícios sucumbenciais fruto das disputas judiciais em que figuram como patronos os Defensores Públicos são destinados a um fundo de aparelhamento da instituição, nos termos da Lei Complementar n. 80 de 12 de janeiro de 1984. Assim, a controvérsia recai sobre as diferentes destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da AGU e DPU, trazendo esta pesquisa como problema a seguinte questão: O direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, em caso de êxito em ação judicial em que figura como patrono o procurador de ente público, advogado ou defensor públicos pode ser disponível? Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa teoria e qualitativa, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legal, com consulta a periódicos, livros, teses, dissertações e artigos científicos, bem como material coletado em sítios eletrônicos de órgãos públicos. Com isso, foi possível verificar que os referidos órgãos são considerados funções essenciais à justiça, dotados de autonomia e possuem diferentes finalidades, razão pela qual submetem-se parcialmente ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, possuindo diferentes destinos à referida verba. Contudo, por exercerem a atividade advocatícia, uma vez que postulam em juízo em favor dos seus representados, deveriam ter igual disposição acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de violação ao princípio da isonomia. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Dez-2019 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7551 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
CAROLINESIGNOR.pdf | TCC | 414,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.