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http://repositorio.unesc.net/handle/1/7551
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rodrigues, Adriane Bandeira | - |
dc.contributor.author | Signor, Caroline | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-03-25T18:25:54Z | - |
dc.date.available | 2020-03-25T18:25:54Z | - |
dc.date.created | 2019-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7551 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa possui como objetivo estudar acerca dos diferentes tratamentos e destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais dentro de dois órgãos federais de prestação de serviço jurídico, quais sejam, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. Os honorários advocatícios sucumbenciais são direito do advogado da parte vencedora pagos pela parte sucumbente nos pedidos e são considerados verba de natureza alimentar, pertencendo ao advogado. Todavia, percebe-se que, em razão da natureza da atividade exercida pelos advogados públicos, qual seja, atuar nos interesses de pessoa jurídica de direito público, no caso da Advocacia-Geral da União, e atuar no interesse dos hipossuficientes, garantindo-lhes o direito fundamental ao acesso à justiça, no caso da Defensoria Pública da União, há divergência quanto à destinação da verba honorária sucumbencial. Os advogados atuantes no primeiro órgão possuem direito ao recebimento da referida verba, conforme disposição da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016; enquanto que os honorários advocatícios sucumbenciais fruto das disputas judiciais em que figuram como patronos os Defensores Públicos são destinados a um fundo de aparelhamento da instituição, nos termos da Lei Complementar n. 80 de 12 de janeiro de 1984. Assim, a controvérsia recai sobre as diferentes destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da AGU e DPU, trazendo esta pesquisa como problema a seguinte questão: O direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, em caso de êxito em ação judicial em que figura como patrono o procurador de ente público, advogado ou defensor públicos pode ser disponível? Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa teoria e qualitativa, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legal, com consulta a periódicos, livros, teses, dissertações e artigos científicos, bem como material coletado em sítios eletrônicos de órgãos públicos. Com isso, foi possível verificar que os referidos órgãos são considerados funções essenciais à justiça, dotados de autonomia e possuem diferentes finalidades, razão pela qual submetem-se parcialmente ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, possuindo diferentes destinos à referida verba. Contudo, por exercerem a atividade advocatícia, uma vez que postulam em juízo em favor dos seus representados, deveriam ter igual disposição acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de violação ao princípio da isonomia. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.subject | Honorários de sucumbência | pt_BR |
dc.subject | Advocacia-Geral da União | pt_BR |
dc.subject | Defensoria Pública da União | pt_BR |
dc.subject | Princípio da sonomia | pt_BR |
dc.title | Honorários de sucumbência na advocacia pública: estudo comparativo do destino da verba no âmbito da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União à luz do princípio da isonomia | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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