O valor dos indícios como meio de prova criminal e o princípio da livre apreciação da prova para a condenação no processo penal brasileiro

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Utilizando-se do método dedutivo, juntamente à técnica de pesquisa teórica e qualitativa, com base na legislação processual penal brasileira, doutrinas e jurisprudências, o objetivo deste trabalho monográfico é abordar a funcionalidade dos indícios de autoria e materialidade de um crime como prova contundente para a condenação, no Processo Penal brasileiro, concomitante ao princípio ou sistema de livre apreciação da prova e convencimento do juiz da causa, quando da sentença. Ambas as temáticas caminham unidas, pois o indício, ou prova indireta, segundo alguns autores preferem nominar, apesar de legalmente disposto no Código de Processo Penal brasileiro, no art. 239, não possui, para alguns, força suficiente para convencer o juiz da culpa de um acusado. Para muitos doutrinadores, contudo, o indício tem o seu valor provado em inúmeras circunstâncias corriqueiras de uma instrução penal, pois quem as presencia, tanto como as partes, acusação e defesa, como o juiz, sabe das dificuldades de se provar autorias e materialidades, mesmo que calçados nas provas diretas, como as testemunhas e até mesmo a perícia. Por fim, após a produção de todas as provas, as diligências e as alegações finais, cabe ao juiz da causa a decisão. Neste ponto, ele deve estar convencido, após um processo lógico-dedutivo de análise probatória, para poder, forte no princípio da livre apreciação e convencimento, sentenciar da forma mais justa, a fim de alcançar o mais próximo possível da verdade real dos fatos. A problemática deste trabalho monográfico concretiza-se na possibilidade do juiz da causa condenar um acusado, utilizando-se dos indícios - provas indiretas - com base no princípio da livre apreciação e convencimento da prova.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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