A responsabilidade civil do Estado ante o suicídio daqueles que se encontram em sua custódia, sob o prisma do dever de vigilância, um estudo da jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul entre os anos 2012 e 2013

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O presente estudo busca fazer análise sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência do suicídio daqueles que se encontram sob sua custódia, a exemplo dos presos e internados em instituições públicas, sob a ótica do dever de vigilância, apreciando-se os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul durante os anos de 2012 e 2013 que versem sobre o tema. Assim, pretende-se examinar a teoria geral responsabilidade civil e a responsabilidade civil do Estado, bem como o dever de vigilância que a ele é inerente e o posicionamento recente das Cortes de Justiça mencionadas em relação ao tema, identificando-se o fundamento usado em cada uma das decisões colegiadas emanadas no interregno proposto, quais sejam a responsabilidade civil objetiva quando da ocorrência de omissão específica e responsabilidade civil subjetiva em casos de omissão genérica do Estado. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, no tipo qualitativa, teórica, com emprego de material bibliográfico e documental legal, com a pesquisa e coleta de acórdãos nos sítios dos aludidos Tribunais nos quais constem as palavras: Estado; Responsabilidade Civil; Suicídio; e Omissão, excluindo-se aqueles que explicitamente não condizem com o estudo em apreço.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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