As determinações legais da tomada do depoimento especial da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e os dilemas na tessitura da ética quanto à práxis do psicólogo: inquirição e/ou proteção?

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O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa o Depoimento Especial, previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, como método de abordagem para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, o qual vem sendo realizado pelo Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, delineou-se como objetivos: - geral: investigar se as determinações legais da tomada do Depoimento Especial da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência constituem-se como inquirição e/ou proteção no contexto do Código de Ética profissional do psicólogo; - específicos: Examinar se as determinações legais da Lei 13.431/2017 ferem a ética profissional do psicólogo; Problematizar as divergências entre os procedimentos adotados no Depoimento Especial e a competência do psicólogo; Analisar se a práxis do psicólogo ao coletar o depoimento se constitui como inquirição e/ou proteção. Essa pesquisa caracteriza-se como exploratória, qualitativa e documental. Nesse processo, procurou-se analisar entre outras coisas os posicionamentos contrários e favoráveis da tomada do Depoimento Especial e se essa atribuição quando designada ao psicólogo fere os princípios do seu Código de Ética. Por fim, avaliou-se se essa previsão está em conformidade com o Código de Ética do psicólogo ou não e se consitutui como inquirição e/ou proteção, chegando a conclusão que é ferido o Código de Ética do Psicólogo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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Organizador

Coordenador

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