A impenhorabilidade do valor de quarenta salários mínimos para fins de poupança: interpretação extensiva do artigo 649, x, do Código de Processo Civil de 1973, dada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.230.060/PR de 13 de agosto de 2014

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O objetivo do presente estudo é compreender melhor os fundamentos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.230.060/PR, que ampliou a impenhorabilidade dos quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança para abarcar quaisquer valores neste montante, independentemente de sua forma. O resultado encontrado foi de que a referida decisão teve como base a manutenção da sobrevivência digna do devedor e sua família, através da primazia dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana sobre a leitura exegética do texto legal.

Descrição

Monografia de Conclusão de Curso, apresentada para obtenção do grau de Bacharel, no curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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