Os centros judiciários de solução de conflitos previstos no Art. 165 do CPC: análise sobre sua estrutura e funcionalidade no município de Criciúma

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O presente trabalho objetivou uma análise dos meios alternativos de solução de conflitos, com base na alteração da legislação processual, tendo em vista a crise da jurisdição, com processos morosos e burocráticos. Enfatizou-se a utilização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para, por meio da mediação e da conciliação, darem maior celeridade aos processos. Buscou-se fazer um levantamento de informações constantes nos sítios dos Tribunais de Justiça do Estado de Santa Catarina, para identificar se forneceram a estrutura necessária para a efetivação do disposto no artigo 165, do CPC, assim como na Resolução n. 125 do CNJ, verificando-se que o funcionamento do CEJUSC no Município de Criciúma, está dentro das normas vigentes, cumprindo as finalidades a que se destina.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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