Reforma tributária e as regras de transição: análise da tributação para atividade de serviços de pintura em 2027

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A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu uma reestruturação do sistema tributário brasileiro, especialmente da tributação sobre o consumo. Entre as principais mudanças, destaca-se a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo desta pesquisa é identificar os reflexos tributários decorrentes da adoção das novas regras da Reforma Tributária para uma empresa prestadora de serviços de pintura optante pelo Simples Nacional. A metodologia utilizada caracteriza-se como pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa. Os resultados demonstram que a permanência no Simples Nacional no ano de 2027 proporciona uma carga tributária mais estável e econômica. Contudo, a decisão sobre o enquadramento tributário não deve considerar apenas a menor carga tributária, mas também aspectos relacionados à competitividade, geração de créditos tributários e posicionamento da empresa no mercado. Conclui-se que o planejamento tributário, diante das novas regras propostas pela Reforma Tributária, torna-se essencial para esse segmento, contribuindo para a manutenção da competitividade da empresa no mercado.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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