A (i)legalidade da consignação de perguntas pelo membro do Ministério Público mesmo após invocado o direito ao silêncio em plenário do júri: uma análise doutrinária e jurisprudencial

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O presente trabalho tem como objetivo verificar se a conduta do Membro do Ministério Público em insistir em consignar as perguntas ao acusado, mesmo após invocado o direito ao silêncio, configura ou não uma violação ao artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, estuda-se no primeiro capítulo o contexto histórico do instituto do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico pátrio. Em seguida, no segundo capítulo, são feitos estudos direcionados às garantias fundamentais no processo penal, especificamente a presunção de inocência e o direito ao silêncio. Por fim, o terceiro capítulo traz um estudo acerca do direito ao silêncio invocado em plenário do Júri e uma análise do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Para isso, utiliza-se o método dedutivo, através de pesquisa do tipo teórico e qualitativa, com o emprego de material bibliográfico variado em livros, artigos de periódicos, teses, dissertações e, principalmente, um levantamento jurisprudencial, a partir do ano de 2010, envolvendo os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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