Direito fundamental à segurança pública: o dever do estado em face ao princípio da reserva do possível

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Consiste o presente trabalho no estudo dos limites para a concretização do Direito Fundamental à Segurança Pública. Iniciar-se-à com a exposição de um estudo histórico, que culminou com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a preocupação com os Direitos Fundamentais, notadamente com a Segurança Pública. Foi necessário um estudo sobre os Princípios da Reserva do Possível, Eficiência na Administração Pública e da Proporcionalidade. Por fim, os limites e problema existente para a concretização do Direito Fundamental: a escassez financeira, a capacidade financeira do indivíduo e a garantia apenas de um mínimo existencial. Usou-se como fonte de pesquisa doutrinas, Leis, CRFB/88 e jurisprudências. Pretende-se concluir que para a concretização do Direito, é necessária aplicação financeira em Políticas Públicas eficientes, a revisão do que atualmente é praticado, e que ainda o Estado veja na Segurança Privada um apoio para a concretização da Segurança Pública. A abordagem do presente trabalho foi dedutiva, pelo procedimento da pesquisa qualitativa, teórica, jurisprudencial, e bibliográfica.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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