A regressão de regime em decorrência de notícia de fato novo definido como crime doloso: um estudo das divergências doutrinárias e jurisprudenciais sob a perspectiva do princípio da presunção de inocência

O presente trabalho visa abordar um tema que atualmente gera controvérsias na doutrina e jurisprudência pátria, a regressão de regime prisional em decorrência do cometimento de fato novo definido como doloso. A Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) traz um rol taxativo das hipóteses em que ocorrerá a regressão de regime, sendo sua primeira causa o cometimento de fato que se possa definir como doloso. A controvérsia consiste, basicamente, na necessidade ou não de que tal fato tenha sido alvo de sentença transitada em julgado. A Constituição Federal de 1988 positivou o princípio da presunção de inocência, que garante ao indivíduo o tratamento de inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para devida compreensão do tema selecionado, estudou-se, primeiramente, os princípios constitucionais aplicáveis ao processo de execução penal, bem como o princípio da presunção de inocência. Fez-se, também, um estudo acerca da teoria da pena, dos sistemas penitenciários existentes, assim como do sistema progressivo de penas adotado pelo Brasil, e as hipóteses de regressão de regime prisional. Por fim, foram expostos os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais do tema, apontando as divergências encontradas, e os argumentos utilizados. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, sendo a pesquisa jurisprudencial qualitativa.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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