Desoneração da folha de pagamento com base na Lei Nº 12.546/2011: uma pesquisa de campo nas organizações contábeis de Criciúma

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O objetivo deste trabalho consiste em apresentar a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, bem como a desoneração da folha de pagamento proposta pela referida lei. No trabalho evidenciam-se os reflexos causados nas empresas de Criciúma-SC após esta nova obrigação. A nova obrigação da desoneração da folha de pagamento traz para as empresas uma possibilidade de redução nos custos com a folha de pagamento. Uma das medidas da Lei nº 12.546/2011 foi substituir o percentual de 20% (vinte por cento) recolhido sobre a folha salarial a título de Contribuição Previdenciária Patronal por um percentual de 1% ou 2% sobre o faturamento das empresas de alguns setores. Para a realização deste trabalho, foram utilizados conceitos referentes ao Sistema Tributário Nacional, os principais componentes da relação de trabalho, bem como os encargos trabalhistas e alguns dados do município onde a pesquisa foi desenvolvida. Realizou-se ainda a aplicação de um questionário, a fim de coletar dados necessários para a análise dos reflexos financeiros nas empresas após a inclusão de algumas atividades nessa nova metodologia de cálculo da CPP. As respostas obtidas foram suficientes para alcançar o objetivo geral. Desta forma nota-se que a obrigação da desoneração da folha de pagamento para as empresas em que os respondentes do questionário fazem a escrituração foi favorável, pois na maioria dos casos, houve a redução do custo com os encargos sobre a folha de pagamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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Coorientador

Organizador

Coordenador

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