O contrato de estágio previsto na Lei n. 11.788/2008: estudo sobre a possibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego nos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul do Brasil.

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O presente trabalho tem por finalidade a análise da possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício nas relações de estágio, pelos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul do Brasil, especificamente o Tribunal Regional da 9ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em virtude do cenário mundial e posteriormente em razão do surgimento fenômeno da globalização surge uma necessidade do mercado de trabalho por mão de obra cada vez mais especializada, que possua além dos conhecimentos teóricos a experiência do mercado de trabalho. Diante disse, com a finalidade de aperfeiçoar a mão de obra dos educandos, proporcionando a estes mais do que apenas teoria, mas também a vivência do mercado de trabalho, criou-se o instituto do estágio. O Estágio atualmente é regido pela Lei n. 11.788/2008, o mesmo passou por uma séria de modificações legais ao longo dos anos, e atualmente é considerada a relação de trabalho que mais se assemelha a relação de emprego. Apesar da semelhança entre os institutos por estarem presentes requisitos legais comuns, o estágio, por força de lei (art. 3º da Lei n. 11.788/2008) não cria em regra vínculo empregatício. Contudo, há exceção a tal regra, prevista no §2º do art. 3º da Lei de Estágio, nos casos de desvirtuamento do vínculo, nestes casos é possível a declaração de nulidade do estágio e o reconhecimento do vínculo empregatício. O trabalho foi dividido em três capítulos. No primeiro trata-se dos princípios que embasam as relações de trabalho, bem como, as características da relação de emprego. No segundo capítulo são abordados o histórico da relação de estágio, conceitos, princípios específicos e peculiaridades da relação. No terceiro capítulo, por meio da pesquisa jurisprudencial dos Tribunais Regionais da Região Sul do Brasil analisou-se a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego e fundamentos utilizados pelos julgadores para fundamentar tais decisões. Na pesquisa, foi possível verificar que os tribunais levavam em consideração o cumprimento dos requisitos formais e materiais e que só é possível o reconhecimento do vínculo empregatício em sendo comprovado o desvirtuamento do instituto, mediante a inobservância dos requisitos legais.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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