Suspensão do acesso à internet após esgotado o limite do pacote de dados contratado: a possibilidade jurídica em face do marco civil da internet e do Código de Defesa do Consumidor

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O presente trabalho apresenta de modo sistemático a impossibilidade jurídica concernente à decisão das operadoras de telefonia brasileiras em suspender o acesso à internet dos seus clientes após atingido o limite da franquia de dados contratada. Utiliza-se de consulta bibliográfica e jurisprudencial para contrapor a medida suscitada. A medida tomada pelas companhias telefônicas embasa-se em um normativo legal expedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Este órgão trata-se de um ente da administração direta, com status de Autarquia sob regime especial. Este regime em voga, concede à estas agências a possibilidade de editar normas de cunho legal, desde que REGULAMENTEM direitos e garantias com caráter técnico e não legislem sobre assuntos novos. Importante ressaltar que esses normativos, como qualquer outro no direito brasileiro, devem respeitar a hierarquia das normas, o que claramente não foi observado pela ANATEL em sua Resolução 632. A resolução, em seu art. 52, concede às operadoras de telefonia móvel a possibilidade de alterar unilateralmente seus contratos bastando que enviem um aviso prévio de 30 dias, podendo ser remetido via sms. No entanto, tal dispositivo é considerado cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, vai de encontro com a garantia constante no Marco Civil da Internet, que diz respeito à não suspensão do serviço por motivo distinto ao não pagamento do mesmo. Pois bem, por ferir normas de hierarquia superior, imputa-se nula a resolução e, portanto, abusiva a atitude das empresas.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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