Vaquejada: atividade popular cultural ou maus tratos aos animais? Uma análise da (in)constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 96 de 2016

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Apresenta-se nesse trabalho uma discussão acerca do tema maus tratos aos animais, abordando se a prática da vaquejada consiste em maus tratos contra esses seres ou se ela é dotada de manifestação cultural, sendo apenas uma atividade popular. A pesquisa consiste em analisar a (in)constitucionalidade da Emenda n. 96 de 2016 que acrescenta o §7º no artigo 225 da Constituição da república Federativa do Brasil, reconhecendo a vaquejada como manifestação cultural, tendo em vista que há um choque de normas com relação a proibição de maus tratos aos animais e o direito a cultura. Analisa o animal como sujeito de direito e a legislação brasileira no constante aos direitos animais por ser conferida ao Estado a tutela. A pesquisa se deu verificando a (in)constitucionalidade da norma, trazendo parâmetros sobre maus tratos contra animais no âmbito da vaquejada. Os objetivos específicos se dividem em buscar a historicidade da atividade desportiva, estudar os direitos animais e seus aspectos e por fim analisar a (in)constitucionalidade da norma. O método dedutivo foi empregado para pesquisa, com utilização de material bibliográfico e documental legal, enquanto o método qualitativo por levantar dados através de documental legal e estudo bibliográfico. Abrangendo no último capítulo um estudo de caso acerca da ADI 4.983 de 17 de junho de 2013, que deu origem a Proposta de Emenda à Constituição n. 50 de 2016 e por fim resultou na Emenda à Constituição n. 96 de 2016, fazendo com que o interesse econômico prevalecesse sobre o direito a uma vida digna dos animais não humanos, demonstrando a orientação especista do Congresso brasileiro.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC

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