As implicações geradas nas incorporadoras de condomínios de lotes ao optar pelo regime especial de tributação

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O estudo visa apresentar sobre os benefícios do Regime Especial de Tributação aplicáveis às incorporações imobiliárias, com enfoque sobre os condomínios de lotes de empresas optantes pelo Lucro Presumido. A Lei nº 10.931/04 criou o “RET”, possibilitando que cada incorporação imobiliária poderá optar por este regime, recolhendo de forma unificada os tributos federais sobre o faturamento e o lucro, no caso: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A uma alíquota que variou durante os anos, atualmente está em 4% no geral e 1% para casos específicos. Sendo o objetivo do estudo demonstrar as implicações geradas pelo usufruto do mesmo, para alcança-los adotou-se métodos quantitativos e qualitativos, perante uso de pesquisas bibliográficas, descritivas e exploratórias. A base mais sólida adotada, foi o aprofundamento das legislações pertinentes aos tributos e regimes tributários aplicáveis ao RET, junto ao Lucro Presumido, fazendo sua interpretação, além disso consultando artigos de outros autores e publicações da Receita Federal. Visando a parte prática, demonstrando detalhamento das informações, os procedimentos e implicações gerados nas incorporadoras para realizar adesão do RET. Trazendo gráficos e tabelas, mostrando os valores a serem recolhidos sobre a sua receita pelo Lucro Presumido x RET, evidenciando a economia gerada para incorporadora. A receita para base de cálculo, advém de uma coleta de dados na região Sul Catarinense, numa construtora de Criciúma e de um condomínio de lotes realizado em 2011 no município de Içara/SC. Nos resultados alcançados, demonstrou todas as implicações geradas e a redução da carga tributária das incorporadoras ao realizar a opção pelo RET.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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