O reflexo financeiro da substituição tributária do ICMS das operações subsequentes em uma microempresa optante pelo simples nacional localizada em Forquilhinha-SC

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O ICMS é um imposto de competência estadual e tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação. Como são muitos os contribuintes deste referido imposto, o fisco busca maneiras alternativas de fiscalizá-lo. Uma destas maneiras é cobrando-o pela sistemática da Substituição Tributária das operações subsequentes, também conhecida como ST progressiva. O que ocorre nesta modalidade de tributação do ICMS é que o imposto – ICMS-ST – é pago geralmente pela indústria, que quando efetua o cálculo e realiza o recolhimento, o faz até o consumidor final. Com isso, a fiscalização torna-se mais ágil e eficaz, visto que diminui consideravelmente o número de estabelecimentos a serem fiscalizados. Porém, nos últimos anos, o número de produtos incluídos na Substituição Tributária do ICMS vem aumentando constantemente, o que vem ocasionando dúvidas entre as empresas optantes pelo recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional, e a mais frequente se dá com relação a real vantagem do referido regime, quando se tem seus produtos comercializados incluídos na Substituição Tributária. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi evidenciar o reflexo financeiro da Substituição Tributária do ICMS das operações subsequentes, e para o alcance dos mesmos, foram realizadas pesquisas bibliográficas em livros e na legislação, além de um estudo de caso em uma empresa comercial do ramo de papelaria, localizada em Forquilhinha – SC. Concluiu-se com a pesquisa, que a Substituição Tributária, em termos financeiros, trouxe desvantagem à empresa estudada.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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