O acordo coletivo de trabalho dos eletricitários e o princípio da dignidade da pessoa humana: análise das garantias de direitos dos empregados da CELESC no período de 2003 a 2013
| Título | O acordo coletivo de trabalho dos eletricitários e o princípio da dignidade da pessoa humana: análise das garantias de direitos dos empregados da CELESC no período de 2003 a 2013 | pt_BR |
| Autor | Oliveira, Ruben Melo de | |
| Orientador | Felício, Raquel de Souza | |
| Resumo / Abstract | A flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva é uma realidade no cotidiano dos trabalhadores, é a exata expressão da disputa do capital versus trabalho que se moderniza e modifica a realidade social, acumulando prejuízos aos direitos laborais. A presente pesquisa tem por objetivo estudar as cláusulas sociais, econômicas e ambientais contidas nos Acordos Coletivos de Trabalho dos eletricitários da CELESC, no período de 2003 a 2013, e verificar se os avanços obtidos por este grupo de trabalhadores por meio deste instituto, de fato garantem, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, melhores condições para o trabalhador. A República Federativa do Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988 e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais, que visa assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como a segurança e a justiça, dentre outros valores dispostos no preâmbulo da constituição brasileira. Ou seja, são estabelecidas condições mínimas de proteção ao trabalhador, de modo a impedir que o ser humano seja utilizado como mero instrumento de trabalho. Também, no art. 6º da Carta Magna o trabalho enquanto direito social, protegeu e garantiu um arcabouço mínimo de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, visando a materialização da condição de trabalho digna, com a garantia, inclusive, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como o reconhecimento dos instrumentos negociais como a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho. A atividade altamente periculosa exercida por estes trabalhadores da CELESC no manejo da energia elétrica, requer que exista de pronto a preocupação com a salubridade e a segurança do meio ambiente em que estão submetidos. Contudo, não é suficiente a observação à legislação e às normas de saúde e segurança do trabalho aplicada às áreas de risco. A contínua e eminente possibilidade de acidentes de trabalho requer uma atuação e representação sindical ativa, e um dos caminhos para se conseguir isso é por meio de instrumentos normativos complementares que garantam um ambiente de trabalho digno, para todos os trabalhadores, exigindo, inclusive, um ambiente livre de práticas discriminatória. Portanto, o presente trabalho, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, visa analisar os instrumentos dos Acordos Coletivos dos trabalhadores da CELESC, firmados durante 10 anos, a fim de verificar se estes têm garantido um ambiente de trabalho decente. A relevância desta pesquisa está em verificar se a organização sindical tem buscado, de fato, manter e ampliar direitos para todos os trabalhadores eletricitários ou se estas garantias ainda se encontram em patamares mínimos já estabelecidos por lei. | pt_BR |
| Data de publicação | 2016-07 | |
| Tipo | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
| Idioma | pt_BR | pt_BR |
| Palavras-chave | Acordo coletivo de trabalho | pt_BR |
| Palavras-chave | Eletricitários | pt_BR |
| Palavras-chave | Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) | pt_BR |
| Palavras-chave | Princípio da dignidade da pessoa humana | pt_BR |
| Descrição | Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
| Data de depósito | 2017-02-09T21:59:46Z | |
| Data de disponibilização | 2017-02-09T21:59:46Z | |
| URI | http://repositorio.unesc.net/handle/1/4780 | |
| Cobertura espacial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
| Data de criação | 2016-07 |