A responsabilidade dos garantidores na recuperação judicial: uma análise da Súmula 581 do STJ e seus reflexos jurisprudenciais

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O trabalho tem por objetivo apresentar o processo de recuperação judicial regulamentado pela Lei 11.101/05, ressaltando suas peculiaridades fazendo o contraponto da novação civil e a novação recuperacional (sui generis), bem como de que forma isso afeta a responsabilidade dos garantidores nas relações negociais mais comuns, as quais utilizam a figura do avalista e fiador para trazer segurança à relação obrigacional estabelecida entre o credor e devedor principal. A implicação que esse instituto traz para o processo recuperacional é de suma importância, sendo que a responsabilidade dos garantidores a qual tratamos durante o desenvolvimento deste trabalho, encontra suas diretrizes no art. 49, §1° da Lei 11.101/05 e na Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é desenvolver uma análise critica sobre os efeitos da novação recuperacional, pois gera alguns questionamentos que por vezes o judiciário deixa de realizar no caso em concreto, ainda que diante da peculiaridade da garantia prestada, ou seja, não podemos aplicar como de fato está sendo aplicada a Súmula 581 do STJ para fixar a responsabilidade dos garantidores de forma indistinta, para tanto tecemos alguns apontamentos jurisprudenciais colacionados, e com relevante teor apresentamos o Recurso Especial n° 1.532.943/MT que vai de encontro ao entendimento sumulado. De fato que a pesquisa desenvolvida foi realizada buscando jurisprudenciais desde 2015 quando foi proferido o recurso especial repetitivo de maior relevância de n° 1.333.349 o qual deu origem a súmula 581 do STJ. Foi realizada a pesquisa nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso e Minas Gerais, sendo que os julgados de maior relevância dos Estados mencionados foram colacionados no presente trabalho. Apresentamos o instituto da novação no processo, e como ele pode sofrer entendimentos diversos, mesmo com a concepção já pacificada no STJ, concluiu-se então que mesmo diante de uma matéria aparentemente vencida, ainda são necessárias discussões mais aprofundadas no tema sobre a responsabilidade dos garantidores dentro do prazo de suspensão de 180 dias, uma vez que fica evidente que estamos diante de um mecanismo falho para resolução dessa controversa. O procedimento adotado para o trabalho de conclusão de curso é o monográfico, utilizando o método dedutivo, sendo a pesquisa bibliográfica.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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