A estabilidade provisória acidentária do trabalhador aposentado diante da impossibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria

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Este estudo decorreu de uma pesquisa sobre a estabilidade provisória do trabalhador aposentado, ante a impossibilidade de percepção de auxílio-doença acidentário, na medida em que apresenta-se como um requisito para a concessão de estabilidade. Considerando que a atual realidade vivida pelo trabalhador aposentado é aquela em que o mesmo vê-se obrigado a dar continuidade ao trabalho, buscando complementar os parcos proventos por ele percebidos, e partindo do pressuposto que caso sofra acidente de trabalho, não detém a garantia de estabilidade provisória de emprego, buscou-se realizar uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da temática, utilizando o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Para compreensão do objeto do estudo, tomou-se como ponto de partida a abordagem teórica acerca da seguridade social no Brasil, diante de sua finalidade de cobrir os riscos sociais e garantir o amparo social, e por conseguinte, a ressalva acerca da previdência social, e demais tópicos necessários para a compreensão temática. Os resultados deste estudo, revelaram que o afastamento do trabalho por tempo superior à quinze dias, em virtude de acidente de trabalho, gera ao acidentado o direito de perceber auxílio-doença acidentário, e ainda, que há expressa vedação legal da acumulação do referido benefício com o de aposentadoria. No entanto, constatou-se que embora a doutrina não aborde claramente acerca da possibilidade de o trabalhador aposentado ser contemplado pela estabilidade provisória acidentária, a jurisprudência caminha no sentindo de conceder o direito a estabilidade ao aposentado que vier a sofrer acidente de trabalho, embora haja a vedação legal de cumulação de benefícios previdenciários trazida pelo art. 124, inciso I, da Lei 8.213/91. Assim, a concessão de auxílio-doença acidentário e a posterior cessação do benefício são requisitos prescindíveis para obtenção da garantia de emprego, porém as decisões jurisprudenciais, especificadamente as do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concluem que a principal exigência para a estabilidade provisória acidentária, é a existência de nexo de causalidade entre o infortúnio do trabalho e a execução do contrato de trabalho.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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