Concurso público, estudo da jurisprudência dos estados do sul do Brasil, tendo a tatuagem como requisito de inadmissibilidade para as forças militares estaduais

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A investidura em cargo público, em específico as carreiras militares estaduais, se dá através de concurso público, que possui sua estrutura normativa regulada por meio do edital. O edital é a lei do certame e deve ser pautado com base nos princípios constitucionais e nos princípios inerentes a administração pública. Sob essa conjuntura, o administrador público é amparado pela Constituição Federal, onde esta viabiliza a imposição de certos requisitos com base na função e nas peculiaridades do futuro cargo a ser exercido. Tais exigências são o foco do corrente trabalho, o qual estudará sob a luz de princípios constitucionais e outros específicos da administração pública, com enfoque nos princípios da isonomia, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, o caráter discriminatório de Leis específicas que regulam tais requisitos desrespeitando os princípios em tela. O objetivo do presente trabalho é analisar a divergência jurisprudencial existente sob esse vértice, em especial ao da tatuagem, como critério de eliminação de um concurso público para um cargo militar. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, com pesquisas jurisprudenciais, análise da Constituição Federal e dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e das Leis Complementares que sustentam os editais, em conjunto com a pesquisa teórica com o uso de material bibliográfico.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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