Os critérios para a definição de “castigo moderado” e os debates em torno do projeto de lei nº 7.672/2010, enquanto iniciativa para prevenir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Brasil

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Através do método de pesquisa dedutivo, com uma técnica de pesquisa bibliográfica e documental legal, como utilização de legislação e doutrinas, o objetivo deste trabalho é demonstrar a intervenção do Estado no seio familiar, sendo um assunto gerador de grande polêmica no Brasil, haja vista a discussão que se trava acerca dos limites da atuação da figura estatal na maneira utilizada pelos pais na criação educacional de seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a prioridade da proteção integral da criança e do adolescente. Tal norma consiste emconferir ao Estado, a sociedade e aos pais e responsáveis o dever de zelar pela proteção das crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um ambiente favorável e propício para o seu desenvolvimento físico e psicológico, bem como dispõe sobre medidas adequadas que devem ser tomadas em relação aos pais ou responsáveis que negligenciarem com seus deveres em manter o bem estar da criança e do adolescente. Sobre o tema, tramita o Projeto de Lei nº. 7.672/2010, que trata sobre a proibição da violência doméstica e familiar perpetrada pelos pais aos filhos, quando aqueles, inadvertidamente, não observam as garantias protetivas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, segundo os preceitos do mencionado projeto, extrapolam a moderação na aplicação de reprimendas às crianças e adolescentes. A problemática consubstancia-se na dificuldade de ponderar e definir o termo “castigo moderado”, tendo em vista que seu balizamento depende e está diretamente ligado aos valores e concepções de cada pessoa, critérios estes de caráter eminentemente subjetivo, o que torna dificultosa a aferição de sua definição.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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