Quando a vontade de viver acaba – suicídio

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O conteúdo deste estudo permitiu que fosse realizado um paradigma entre a vontade de viver e seu oposto, a cessação da vida por vontade única e exclusiva do indivíduo por meio do suicídio. Traz-se o direito à vida, amparado pela Constituição Federal Brasileira, assim como se faz uma análise do direito de interromper a vida por questões meramente pessoais. Analisaram-se os impactos que o suicídio traz à sociedade, mas sem deixar de mencionar que não há no ordenamento jurídico proibição do ato, apenas defesas diante da vida. De maneira importante, traz-se a influência da mídia no tocante à informação relativa ao suicídio, sua abordagem ao transmitir o fato à sociedade. Pretendeu-se ainda, demonstram que a falta de políticas públicas na prevenção do suicídio podem contribuir para o número de casos registrados, sendo que o suicídio já é entendido como problema de saúde pública. Diante de dados coletados visa-se compreender os fatores que contribuem numericamente para o suicídio, de forma que se utiliza uma determinada região para a elaboração do estudo e a partir desse norte buscam-se entender quais são as características que contribuem para o cometimento do suicídio. Para tanto, o método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, em pesquisa teórica qualitativa e quantitativa com emprego de material bibliográfico e estudo de campo

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Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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