A caracterização do regime de sobreaviso devido ao uso do celular e de outras tecnologias móveis : um olhar sobre a jurisprudência do TRT-12ᵃ Região, a partir da Súmula 428 do TST

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A evolução nas formas de prestação de trabalho traz a necessidade constante de repensar a aplicação das normas trabalhistas, que não acompanham com a mesma velocidade as transformações. O presente trabalho se propõe a analisar o atual debate a respeito do regime de sobreaviso devido ao uso do celular e outras tecnologias móveis. A ideia é entender o tratamento jurídico dado ao tempo em que o empregado, fora do local de trabalho, permanece com o celular ou outros meios telemáticos de comunicação ligados à espera de um possível chamado do empregador. De um lado, uma parte minoritária da doutrina defende que o uso de tais aparelhos não é suficiente para caracterizar a disponibilidade do empregado ao empregador, e por isso, não configura o regime de sobreaviso. De outro lado, ganha força a parte da doutrina que afirma que, devido às evoluções tecnológicas, necessário se faz a ampliação dos institutos trabalhistas, a fim de atender ao que se propõe o Direito do Trabalho. A maior parte dos estudiosos defende que o sobreaviso abrange também aos trabalhadores ligados ao empregador por meio das tecnologias atuais. Foi analisada a jurisprudência do TRT da 12ª Região, antes e depois da reedição da Súmula 428 do TST, que se propunha a colocar um ponto final na polêmica instaurada. Apesar da nova redação dada, o que se percebeu é que a literalidade do dispositivo sumular gerou ainda mais dúvidas quanto à sua aplicação, o que reflete em uma grande divergência jurisprudencial, sendo que em casos muito semelhantes, ora é considerado caracterizado o sobreaviso, ora ele é descaracterizado pela jurisprudência. O que se conclui é que tal dispositivo sumular precisa ser repensado para que atenda ao que se propõe: promover uniformidade entre as decisões.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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