As operadoras de planos de saúde e o dano temporal: análise jurisprudencial a partir da hipervulnerabilidade dos pacientes

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O presente ensaio tem por objetivo estudar a relação entre as operadoras de planos de saúde e seus consumidores no intuito de verificar a possibilidade de caracterização do dano temporal nos casos de descumprimento contratual por parte dessas instituições. Para tanto, buscou-se subsídios no instituto da Responsabilidade Civil para se constatar se o tempo – conceituado neste ensaio como bem jurídico passível de valoração e proteção – pode ser objeto de violação em decorrência das condutas ilícitas praticadas pelas operadoras de planos de saúde. Nesse sentido, abordou-se o paciente como pessoa hipervulnerável. Apresentando-se, também, o dano temporal como uma nova modalidade de reparação cível, tendo por objetivo a aferição da responsabilidade dos fornecedores na subtração indevida do tempo de seus consumidores. Ao final, o presente estudo concluiu que o tempo, apesar da falta de normatização, é um bem jurídico valioso, tendo o paciente hipervulnerável uma percepção diferente da sua passagem. Com relação ao dano temporal, este pode ser considerado dano autônomo, carecendo este instituto, entretanto, de normatização. Utilizou-se como metodologia de pesquisa inicialmente a bibliográfica, posteriormente efetuou-se a jurisprudencial qualitativa, interpretando-se os dados coletados através do método indutivo. No que se refere à relação das operadoras de planos de saúde e seus consumidores, esta pode ser objeto de indenização aplicando-se essa nova modalidade de dano, qual seja, o dano temporal, desde que o mesmo seja comprovado pela análise de seus pressupostos a partir do caso concreto.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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