A necessidade do elemento subjetivo para caracterização da legítima defesa: um estudo jurisprudencial dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e Santa Catarina no período de agosto de 2013 a agosto de 2017

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O presente trabalho monográfico teve como objetivo, verificar se é necessário a presença do elemento subjetivo para a caracterização da legítima defesa. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, verificando-se a posição de diversos autores sobre o tema. Ainda, para alcançar um resultado mais preciso, fez-se um levantamento jurisprudencial dos tribunais de justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, no período entre Agosto de 2013 a Agosto de 2017, visando constatar através de casos concretos, se o requisito subjetivo é imprescindível para que seja configurada esta excludente de ilicitude. A problemática central do presente estudo é exigir um requisito que o Código Penal não fez referência a seu respeito. O resultado alcançado foi de que, a corrente doutrinária majoritária, bem como ambos os tribunais, exigem que o elemento subjetivo se faça presente na conduta do agente, para que a legítima defesa possa ser reconhecida. Para o presente estudo, empregou-se o método indutivo, através de uma pesquisa qualitativa. Ainda, verificou-se diversas jurisprudências extraídas dos sites do TJSC e TJRS. Por fim, concluiu-se que, estará protegido pela legítima defesa aquele que: utilizando-se moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, tendo a ciência de que está agindo em legítima defesa e com ânimo exclusivamente defensivo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC

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