Benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93 - LOAS): uma análise das PECS nº 287/2016 e 06/2019, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso social

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Nos anos de 2016 e 2019 foram apresentados dois projetos de emenda à Constituição Federal visando reformar tópicos essenciais da prestação assistencial devida ao idoso, reformas estas que vão de encontro a princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo estudar sobre a prestação pecuniária assistencial devida ao idoso, conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), bem como as modificações ocorridas com o advento da Lei nº 10.741/2003, a qual passou a considerar como idoso, para fins do benefício, a pessoa com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos. Foram analisadas, também, as referidas propostas de emenda ao artigo 203 da Constituição Federal, quais sejam a PEC 287/2016 e a PEC 6/2019, sendo que a primeira visa modificar o quesito idade, enquanto a segunda visa modificar o valor referente ao benefício pago ao idoso. Diante disto, no presente trabalho buscou-se analisar as propostas de reformas ao referido benefício, buscando verificar se tais reformas violam ou não os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Vedação do Retrocesso Social. A metodologia utilizada no presente trabalho foi o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa, através do emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações, bem como material documental legal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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