Possibilidade de concessão do salário-maternidade à segurada especial (trabalhadora rural) que ao tempo do parto tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos, sem atingir o limite etário para a filiação ao regime geral de previdência social

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O presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade de concessão do salário-maternidade à segurada especial (trabalhadora rural), que ao tempo do parto tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos, sem atingir o limite etário para a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Para isso, se fez necessário compreender as atribuições do Sistema de Seguridade Social e os requisitos utilizados para a caracterização do segurado especial na condição de rural, bem como, analisar a legislação vigente ao que se refere à proteção conferida à trabalhadora gestante e às determinações previdenciárias que possibilitam o deferimento do benefício mencionado para, então, contrapor as regulamentações estabelecidas pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social com os entendimentos jurisprudenciais que determinam a concessão do salário-maternidade à adolescente que desempenhe atividades laborais na área rural e que não obtenha idade suficiente para caracterização como segurada quando em estado gestacional. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com abordagem qualitativa, realizada através de levantamento bibliográfico e material legal, partindo da conceitualização do Sistema de Seguridade até a análise das teses jurisprudenciais que estabelecem a implantação do salário-maternidade à adolescente, tendo em vista o caráter protetivo pelo qual a Previdência Social se justifica.

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Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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