Aspectos destacados acerca do litisconsórcio ativo na recuperação judicial de grupo empresarial ante as empresas participantes e os seus credores

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A Recuperação Judicial de Empresas é o meio eficaz de possibilitar que a empresa em crise consiga se recuperar, evitando a falência e garantindo, assim, a continuidade da sua atividade, mantendo o emprego dos trabalhadores e atendendo aos interesses dos credores, bem como da sociedade de maneira geral. É, portanto, de interesse estatal, pois atende aos princípios da Preservação da Empresa e da Função Social da Empresa, de modo a assegurar os interesses sociais que circundam a atividade empresarial. De outro lado, a formação de grupos empresariais, fenômeno muito comum nos últimos anos, visa promover a posição das empresas no mercado, através da maximização dos lucros e da diminuição de custos. É a ligação que as empresas mantêm entre si, sob a forma de participação no capital com poder de voto, que garante a uma das empresas o controle sobre as demais. Quando as empresas de um grupo empresarial entram em crise, torna-se demasiadamente oneroso e certamente inviável que ingressem cada uma de forma individual com o processo da Recuperação Judicial. Ocorre que, atualmente, a lei brasileira que disciplina a Recuperação Judicial de Empresas é silente quanto à possibilidade do ingresso neste procedimento de maneira conjunta, e os juízes vem tentando suprir essa omissão ao se manifestarem favoravelmente a que seja utilizado o instituto do litisconsórcio ativo, previsto na lei civil, para justificar o processamento conjunto. Todavia, existem pontos específicos na Recuperação Judicial que causam incertezas quanto a Recuperação Plúrima, trazendo insegurança jurídica, pois se verifica que não há embasamento legal e, tampouco, entendimentos pacificados na jurisprudência sobre eles. Desta forma, o presente estudo objetiva inicialmente discorrer sobre as partes gerais da Recuperação Judicial, o seu conceito, os seus objetivos, seguindo pelo desdobramento histórico da lei que a regula, bem como analisar a relação com os princípios norteadores deste instituto. Ato contínuo, intenta pesquisar sobre os grupos empresariais, a sua criação e sua extinção, dissertando sobre os grupos de fato e de direito, e a responsabilidade entre as empresas participantes e entre os sócios. Ao final, visa averiguar se a Recuperação Judicial em conjunto é realmente viável para as empresas participantes e para os seus credores, analisando a possibilidade de empregar o litisconsórcio ativo em vista do cenário econômico atual, averiguando as vantagens e desvantagens atinentes a isso. O método utilizado no presente estudo será o Dedutivo, fundamentando-se através de material bibliográfico e dispositivos legais pertinentes.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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