O exame criminológico como requisito para obtenção de benefícios na execução penal: um estudo dos pleitos no presídio regional de Criciúma no ano de 2015

TítuloO exame criminológico como requisito para obtenção de benefícios na execução penal: um estudo dos pleitos no presídio regional de Criciúma no ano de 2015pt_BR
AutorBecker, Aline Reck
OrientadorCimolin, Valter
Resumo / AbstractA Lei de Execução Penal instituída em 1984 trouxe como requisito para a progressão de regime o exame criminológico, previsto no artigo 112. No entanto, em 2003 houve uma reforma legislativa que alterou a Lei de Execução Penal e retirou a previsão legal do exame criminológico para instruir pedidos de benefícios na execução penal. A par da mudança legislativa os juízes não deixaram de solicitar o exame criminológico para instruir suas decisões, foi então que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça editaram súmulas autorizando a realização deste exame. Ocorre que as questões que norteiam a aplicação do exame criminológico vão além das controvérsias legais e jurisprudências. O presente trabalho visa demonstrar como o exame criminológico foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro, sua definição, e problematizar aplicação no Presídio Regional de Criciúma. Para tanto o trabalho se estrutura em duas etapas, sendo a primeira qualitativa composta pelos dois primeiros capítulos, que tratam respectivamente da evolução histórica do exame criminológico bem com das tentativas de introduzi-lo no ordenamento jurídico brasileiro, e das definições legais e doutrinárias do exame criminológico e dos fatores a ele associados. Na segunda etapa, formada pelo terceiro capítulo, buscou-se informações nos processos de execução penal correlacionando a prática com a teoria, que havia sido exposta na primeira etapa do trabalho. A pesquisa foi realizada a partir dos dados extraídos dos processos de execução penal dos apenados, custodiados no Presídio Regional de Criciúma, que foram submetidos ao exame criminológico no ano de 2015, ao todo foram analisados cento e nove processos de execução penal. Com a pesquisa foi possível concluir que nem sempre a prática do exame criminológico respeita o que está expresso na lei ou na jurisprudência, muitas vezes tratando de mera formalidade que viola direitos dos apenados.pt_BR
Data de publicação2016-12
TipoTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Idiomapt_BRpt_BR
Palavras-chaveExame criminológicopt_BR
Palavras-chaveBenefícios prisionaispt_BR
Palavras-chaveExecução penalpt_BR
Palavras-chaveIndividualização da penapt_BR
DescriçãoTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
Data de depósito2017-04-11T16:57:11Z
Data de disponibilização2017-04-11T16:57:11Z
URIhttp://repositorio.unesc.net/handle/1/5061
Cobertura espacialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
Data de criação2016-12

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