Princípios da ofensividade e adequação social como limites de configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal: uma leitura jurisprudencial

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A Lei 12.015/2009 fez significativas mudanças no Código Penal brasileiro criando novos tipos penais, dentre eles o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A. Nesse contexto, o objetivo dessa monografia foi estudar a flexibilização interpretativa dada pelos juristas à figura da adolescente vulnerável, sujeito de tutela do crime do estupro de vulnerável, diante dos princípios da ofensividade e da adequação social. Para cumprir com esse objetivo, a presente monografia apresentou inicialmente os princípios da ofensividade e da adequação social, como princípios de direito penal mínimo, examinado seus conceitos e suas principais funções no direto penal. Realizou-se também a discussão sobre o conceito de vulnerabilidade dos/as adolescentes, prevista no tipo penal do art. 217-A do Código Penal, visto que apesar de mudanças legislativas, sobretudo, a Lei 12.015/2009, ainda não se colocou um ponto final na discussão sobre a vulnerabilidade absoluta ou relativa sobre os menores de 14 (catorze) anos. Materializando isso é feita uma leitura jurisprudencial de decisões dos anos de 2014 a 2018, através de pesquisas nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para mostrar que os princípios da ofensividade e adequação social são utilizados na limitação punitiva do crime de estupro de vulnerável envolvendo vítimas menores de 14 (catorze) anos. Dessa maneira, contrariado a Lei Penal e a Súmula 593 de 2017, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que chamou a atenção é não observação de critérios legais já sumulados para o julgamento dos casos

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito

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