A discricionariedade da administração pública na aplicação das penalidades administrativa nos contratos de prestação de serviços
| Título | A discricionariedade da administração pública na aplicação das penalidades administrativa nos contratos de prestação de serviços | pt_BR |
| Autor | Teles, João Orestes | |
| Orientador | Rodrigues Júnior, João Carlos Medeiros | |
| Resumo / Abstract | Os Limites do poder discricionário da Administração Pública e as Consequências da Aplicação Desproporcional das Sanções Administrativas no Inadimplemento dos Contratos de Prestação de Serviço. Aspectos constitucionais, infraconstitucionais, doutrinários e jurisprudenciais do processo administrativo para a aplicação das sanções administrativa previsto na lei 8666/93. Os poderes da Administração Pública quer sejam Vinculados, quer sejam Discricionários, devem obedecer ao descrito na norma atendendo a conveniência e oportunidade. Oportunidade para a administração e não para os interesses dos integrantes da administração. O Constituinte Originário, com a finalidade de preservação dos princípios da Legalidade, Moralidade igualdade, impessoalidade, probidade e da própria ilesividade do patrimônio público determinou no art. 37, XXI da Constituição Federal a regra da obrigatoriedade da licitação. Na aplicação das sanções administrativas, ocorre momento em que a Administração Publica possui índice de discricionariedade, já que a lei não determina qual deve ser o tipo de sanção aplicada a qual tipo de falta cometida pelo contratado, para que pudesse aplicar a norma ao fato podendo estas ir desde simples advertência, até a declaração de inidoneidade. De certa forma é uma norma penal em branco, cabendo ao Administrador publico aplica-la sem limitação e por vezes causando a morte da empresa como prestadora de serviços da Administração Publica. Neste aspecto, em face de discricionariedade inerente ao administrador publico, surge um vácuo jurídico, para saber qual a proporção deve penalidade ser aplicada, já que o termo "descumprimento parcial" previsto asno art. 87 da lei 8666/93, além de abrangente, não estabelece o quantum de inadimplência para incidência da penalidade a ser aplicada. O liame que se estabelece é justamente trazer os conhecimentos necessários ao entendimento das normas sobre o uso da discricionariedade. Discricionariedade esta que embora doutrinariamente não reconhecida, sabidamente existente e repetidamente sempre com interesses obtusos de favorecimento e de exclusão, tornando-se o cerne da corrupção existente no amago das contratações publicas. Esta corrupção é causada justamente pela possibilidade que o administrador público possui, de permitir ou obstar a permanência de determinada empresa contratada na continuidade de execução contratual. Após esta penalização que advém da discricionariedade, a empresa penalizada é sucedida emergencialmente por outra empresa de interesse do administrador publico. Observe-se por fim, que esta penalização poderá ser revista pelo judiciário, mas bem a posteriore, após ter causado grandes prejuízos patrimoniais a empresa e sociais aos funcionários desta. | pt_BR |
| Data de publicação | 2012-12 | |
| Tipo | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
| Idioma | pt_BR | pt_BR |
| Palavras-chave | Discricionariedade | pt_BR |
| Palavras-chave | Administração pública | pt_BR |
| Palavras-chave | Pena (Direito) | pt_BR |
| Palavras-chave | Contratos | pt_BR |
| Palavras-chave | Prestação de serviços | pt_BR |
| Descrição | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
| Data de depósito | 2013-04-27T13:39:40Z | |
| Data de disponibilização | 2013-04-27T13:39:40Z | |
| URI | http://repositorio.unesc.net/handle/1/1641 | |
| Cobertura espacial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
| Data de criação | 2012-12 |