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Título: Emenda Constitucional 103/2019: análise do processo reformador da ordem social constitucional de 1988
Autor(es): Serafin, Gabriela Pietsch
Orientador(es): Fagundes, Lucas Machado
Palavras-chave: Direito previdenciário
Previdência social - Legislação
Reforma previdenciária
Direito constitucional
Poder legislativo.
Poder executivo
Direitos fundamentais
Descrição: Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direitos Humanos e Sociedade.
Resumo: O trabalho tem seu foco na Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada “Nova Previdência”, a qual deu novos e estreitos contornos ao Regime Geral de Previdência Social Brasileiro, cuja constitucionalidade está em franca análise pelo Judiciário. Com enfoque no Estado Social Democrático de Direito trazido pelo Constituinte de 1988, partiu-se dos estudos de Ana Paula de Barcellos sobre o Direito Fundamental a um Devido Procedimento na Elaboração Normativa (DPEN), afirmando que o caráter procedimental de uma emenda constitucional não pode ser reduzido a qualquer forma de procedimento sob a justificativa de que é o povo quem decide - através de seus representantes. Afirmou-se a necessidade de apresentação de razões pautadas em informações confiáveis e sustentáveis pelo proponente da emenda, as quais, necessariamente, precisam ser alvo de questionamentos pelo Congresso Nacional, debates que apontem as incongruências e desvios (provavelmente sempre existentes), sob pena de ausência de um devido procedimento na elaboração da emenda constitucional, ausência de democracia e, ao final, inconstitucionalidade formal. Perpassando pelo volume de judicialização previdenciária como direito individual pré emenda constitucional, sinalizou-se seus efeitos materiais nos benefícios previdenciários e a já judicialização da inconstitucionalidade material da emenda, inclusive apresentando exemplos práticos retirados da 3ª Vara Federal de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, e decisões já proferidas pelo Judiciário Brasileiro em instâncias ordinárias. A não desconfiguração dessa reforma de política pública pelo Judiciário como detentor da última palavra em inconstitucionalidade formal e material, em Conrado Hübner Mendes se buscou a “interlocução institucional” entre Judiciário e Legislativo: debate da emenda no Supremo Tribunal Federal a qualificá-la técnica e argumentativamente, de forma democrática, afirmando sua inconstitucionalidade formal e devolvendo ao Parlamento, berço democrático das políticas públicas, a reanálise reformadora, agora já com informações coerentes e um mínimo de maturação, ainda que realizado pelo Judiciário. Para o Programa de PósGraduação em Direitos Humanos e Sociedade, a relevância do tema reside na necessária proteção social previdenciária de uma sociedade para que existam condições materiais ao acesso a bens jurídicos tutelados pelo direito, consolidandose como instrumento à dignidade humana. A pesquisa está situada na linha de pesquisa “Direito, Sociedade e Estado”, que aborda os processos de transformação social no Brasil e na América Latina: transformação constitucional brasileira dentro de uma análise crítica. Para tanto, será realizado trabalho monográfico, empregando-se o método hipotético dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal, documental e jurisprudencial.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Dissertação
Data da publicação: 2021
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/9122
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