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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSouza, Anamara de-
dc.contributor.authorCoelho, Murilo Maragno-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-09-24T01:21:24Z-
dc.date.available2019-09-24T01:21:24Z-
dc.date.created2019-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/7117-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO rito do Tribunal do Júri possui duas fases. A primeira segue as normas do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, com o recebimento da denúncia e o período probatório, tendo a figura do juiz singular. Para pôr fim à primeira fase há quatro decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A decisão que levará o rito à segunda fase é a Pronúncia (confirmada pelo Tribunal), prevista no artigo 413, caput e §1º do Código de Processo Penal, a qual o juiz, mesmo sem provas concretas mas convencido da materialidade e com indícios suficientes a respeito da autoria, encaminhará o réu para o Conselho de Sentença decidir, utilizando-se do princípio in dúbio pro societate. Com a decisão de pronúncia proferida, a defesa pode interpor recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal. Este recurso é encaminhado para o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual proferirá decisão, justificando-a, de manutenção ou não, e, se tratando de pronúncia que tem como fundamento o princípio do in dubio pro societate o Tribunal, mantendo a decisão, entende pela legitimidade da aplicação do referido princípio. Para o presente trabalho, utiliza-se material bibliográfico, como livros, textos de leis, ainda, artigos publicados por blogs de juristas que objetivam esclarecer dúvidas e especificar determinados assuntos para acadêmicos e profissionais da área, e por fim se utilizar de pesquisa jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De forma estrutural, tem-se no primeiro capítulo uma abordagem histórica a respeito do Tribunal do Júri, seus princípios norteadores previstos na Constituição Federal e o procedimento da primeira fase do rito. No segundo capítulo, fala-se mais detalhadamente da decisão de pronúncia, seus elementos, o princípio do livre convencimento do juiz com as limitações legais, e, também, da influência que a decisão de pronúncia pode causar no Conselho de Sentença. Como terceiro e último capítulo, exibe-se o in dubio pro societate, o in dubio pro reo e, por final, acórdãos que demonstram o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectPrincípio in dubio pro societatept_BR
dc.subjectPrincípio in dubio pro reopt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.titleTribunal do júri: princípio in dubio pro societate e a decisão de pronúncia, a partir de uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2016 a 2018pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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