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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6914
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Filó, Maurício da Cunha Savino | - |
dc.contributor.author | Castro, Jocemara de Fátima Wingert de | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T22:44:39Z | - |
dc.date.available | 2019-05-13T22:44:39Z | - |
dc.date.created | 2018-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6914 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo tem seu foco na responsabilidade civil do Estado, principalmente no que se refere ao transporte não humanizado de pessoas custodiadas, ou seja, pessoas presas, investigadas ou condenadas. Os objetivos específicos da pesquisa são: estudar a responsabilidade civil do Estado, suas modalidades e requisitos de caracterização; verificar a configuração do abuso de autoridade, o uso abusivo das algemas frente aos direitos humanos e as transgressões ao Código de Trânsito Brasileiro; e analisar a força normativa das regras e princípios e a responsabilidade civil do Estado por danos morais ao transportar pessoas sob sua custódia de forma não humanizada. Para tal, busca-se a resposta para a seguinte questão: o Estado deve indenizar pessoa que, sob sua custódia, tenha sido transportada de modo não humanizado, isto é, de maneira a vilipendiar ou ameaçar sua integridade física, moral ou sua dignidade? Logo, para atingir os objetivos do trabalho, aplicou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica na literatura jurídica, jurisprudência e legislação, buscando-se certeza na afirmação de que há ilegalidade no transporte nas condições estudadas. O estudo é capaz de servir como norte nas políticas públicas, visando adequar as práticas institucionais com rumo à humanização, evitando desrespeito aos cidadãos e até prevenindo eventuais ações por danos morais contra o fisco. Conclui- se que o Estado tem o dever institucional de proteger a dignidade e a integridade de todos, com maior ênfase a quem esteja sob sua custódia, sob pena de descumprir a diretiva constitucional básica de dignidade humana, gerando assim a responsabilidade civil objetiva pela reparação ao mal causado, seja físico ou moral, devendo encontrar meios legais, legítimos e humanizados de efetivação de suas obrigações no tocante ao transporte de pessoas que, por qualquer motivo, estejam sob a sua custódia. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pessoas custodiadas | pt_BR |
dc.subject | Transporte humanizado | pt_BR |
dc.subject | Danos morais | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade Civil do Estado | pt_BR |
dc.subject | Princípio da dignidade da pessoa humana | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil do estado por danos morais pelo transporte não humanizado de pessoas custodiadas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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JOCEMARA DE FÁTIMA WINGERT DE CASTRO.pdf | TCC | 436,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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