Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/6081
Título: O direito à estabilidade provisória da mãe adotante: um estudo jurisprudencial no Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina e no Tribunal Superior do Trabalho, acerca da (in)aplicabilidade à mãe adotante
Autor(es): Moreira, Mônica Borges
Orientador(es): Piazza, Márcia Andréia Schutz Lirio
Palavras-chave: Mãe adotante
Estabilidade provisória
Licença-adotante
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: O presente trabalho consiste em identificar o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – TRT12 e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, nas demandas judiciais que envolvem a estabilidade provisória no emprego, quando se trata de empregado (a) adotante. Objetiva-se identificar se é possível, ou não, estender à/ao adotante, a garantia provisória no emprego prevista à empregada gestante, no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, Artigo 10, inciso II, alínea b. Para a o estudo, será abordado a parte histórica dos diretos e garantias conquistados pelas mulheres bem como os requisitos necessários para o procedimento de adoção no Brasil. Ao final, com a análise jurisprudencial colhida no TRT12 e no TST, será apresentando o posicionamento dos Desembargadores e Ministros para com o tema em comento. A pesquisa pautou-se em bibliografia e jurisprudência, de modo qualitativo e descritivo, tendo como método o dedutivo.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Dez-2017
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/6081
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MONICA BORGES MOREIRA.pdfTCC717,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.