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Título: Responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais: análise dos julgados dos Tribunais Regionais Federais da Segunda e Quarta Regiões entre os anos de 2010 e 2016
Autor(es): Daniel, Guilherme
Orientador(es): Borges, Gustavo Silveira
Palavras-chave: Responsabilidade (Direito)
Responsabilidade civil do Estado
Atos jurisdicionais danoso
Erro judiciário
Jurisprudência
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: A responsabilização civil do Estado pelo cometimento de erros judiciais na esfera cível é tema controvertido no ordenamento jurídico pátrio. Embora o atual posicionamento doutrinário e jurisprudencial aponte a irresponsabilidade como regra, subsiste entendimento, cada vez mais aceito, de que a Administração Pública deve responder pelos prejuízos ocasionados por todos os atos jurisdicionais danosos emanados do Poder Judiciário, pouco importando sua área de origem (cível ou criminal). A partir dessa concepção, buscou-se, com o presente estudo, analisar-se os argumentos utilizados como fundamento à irresponsabilidade, bem como as críticas e refutações efetuadas pelos partidários da responsabilização do Poder Público. O objetivo desse trabalho, portanto, foi estudar e entender os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da (ir)responsabilidade do Estado pelo erro judiciário praticado em decisões cíveis que, eventualmente, ocasionem danos aos jurisdicionados e, desse modo, chegar-se a conclusão se a Administração Pública deve ou não responder pela obrigação indenizatória decorrente. Para atingir esse fim, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo e descritivo, em pesquisa teórica, qualitativa e exploratória, com emprego de material bibliográfico e documental legal. A análise jurisprudencial empreendida, por sua vez, deu-se mediante as técnicas dedutiva e qualitativa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e indutiva e quantitativa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de evidenciar a assimilação dessas Cortes, no período compreendido entre os anos de 2010 e 2016, acerca do dever indenizatório do Estado em decorrência de erros judiciais praticados na esfera cível. Assim, para alcançar o propósito desse trabalho, abordou-se, inicialmente, o instituto da responsabilidade civil e da responsabilidade civil do Estado em geral, demonstrando-se que este, de acordo com a norma constitucional, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Em seguida, apresentou-se as teses e teorias que envolvem a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, deixando-se claro que a concepção vigente, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, é de que a Administração Pública responde somente pelos erros cometidos no âmbito penal, em que pese a existência de entendimento em contrário. Por fim, descreveu-se a pesquisa jurisprudencial realizada, buscando-se verificar o entendimento dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 4ª Regiões sobre o tema, chagando-se a conclusão de que estas Cortes optaram majoritariamente, em seus julgados, pela irresponsabilidade. Dessa forma, ao término da presente pesquisa, pode-se depreender que, hodiernamente, a concepção vigente é a da irresponsabilidade do Estado pelo erro judiciário cível, em que pese a existência de sólidos argumentos que indiquem a responsabilização como medida mais acertada a ser aplicada aos casos concretos, restando aos jurisdicionados, por conseguinte, o ônus de arcar com os riscos e prejuízos provenientes da atividade típica do Poder Judiciário
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Dez-2017
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/6053
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