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dc.contributor.advisorFiló, Maurício da Cunha Savino-
dc.contributor.authorKnabben, Caio Henrique-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T22:02:34Z-
dc.date.available2018-08-24T22:02:34Z-
dc.date.created2017-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6026-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia tem como objetivo geral pesquisar sobre a Responsabilidade Civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados, assim como as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, do período entre o ano de 2005 e 14 de julho de 2017. Seus objetivos específicos são estudar os fundamentos norteadores da responsabilidade civil indireta, verificar a responsabilidade civil dos pais para com os atos ilícitos dos filhos menores e, analisar as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e os fundamentos dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, que excluíram a responsabilidade civil dos pais pelo ato ilícito do filho menor emancipado. O problema deste trabalho é se quando um adolescente emancipado pratica algum ato ilícito que cause danos a outrem, permanece a responsabilidade civil dos pais. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Foram encontrados apenas dez casos sendo que em quatro os Tribunais de Justiça estaduais decidiram por excluir a responsabilidade dos pais, e em três desses casos se referem ao mesmo incidente cometido pelo mesmo menor emancipado. O relator dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça fundamentou a exclusão da responsabilidade dos pais, com a premissa de que o menor emancipado à época do incidente, já era independente financeiramente, não necessitando responsabilizar seus pais. Conclui-se neste trabalho que poucos são os casos em que envolvem menores emancipados, e que será excluída a responsabilidade dos pais quando o menor tiver sido emancipado por ato judicial ou legal, ou ainda quando já for financeiramente independente. Subentende por fim esta monografia que havendo situações em que a independência financeira do emancipado não seja capaz de suprir a obrigação de reparar o dano, os pais deveriam ser ao menos subsidiariamente responsabilizados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectIlegitimidade passivapt_BR
dc.subjectMenorespt_BR
dc.titleResponsabilidade civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados: estudo das decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos agravos regimentais em Recurso Especial nº 610.295 E 693.547 do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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