O regime jurídico das áreas de preservação permanente no código florestal (Lei n.º 12.651/12) à luz do princípio da proibição do retrocesso: estudo a partir da Lei n.º 4.771/65 e da Constituição Federal

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A Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, revogou a Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, instituindo o Novo Código Florestal. O diploma vigente recebeu graves críticas da comunidade científica sobre as novas regras das áreas de preservação permanente. O presente trabalho buscou compreender as atuais normas desses espaços protegidos sob a ótica da Constituição Federal, em específico à luz do princípio da proibição do retrocesso e do direito ao meio ambiente equilibrado, para verificar se está de acordo ou em desacordo com a Lei Maior. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Constatou-se que o direito ao ambiente, embora não previsto no catálogo de direitos fundamentais, é uma garantia fundamental. Verificou-se que o processo de criação do Código Florestal teve predominância de interesses da classe ruralista, representada pela maioria dos parlamentares, tendo sido aprovada a redução das áreas protegidas e a anistia àqueles que degradaram o meio ambiente. Na análise das regras sobre as áreas de preservação permanente à luz do princípio da proibição de retrocesso e da Constituição Federal, observou-se que as regras atuais diminuíram sensivelmente os padrões de efetivação do direito ao meio ambiente e que o novo regime legal viola não apenas essa garantia, mas também outros direitos fundamentais, os quais também sofreram retrocesso na sua aplicação. Portanto, a pesquisa concluiu que o regime das áreas de preservação permanente, previsto na nova lei de proteção geral da vegetação, afronta a Constituição Federal de 1988.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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