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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGuinzani, Fabrizio-
dc.contributor.authorBezerra, Rafael Bongiolo-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-06-06T13:12:51Z-
dc.date.available2012-06-06T13:12:51Z-
dc.date.created2010-12-
dc.date.issued2012-06-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/370-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho trata do estudo do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT), Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, sua aplicabilidade, responsabilidades, segurança e direitos do torcedor. O objetivo geral foi analisar quais e que tipos de responsabilidades são geradas a partir do advento do Estatuto de Defesa do Torcedor, bem como quais são os direitos e deveres do torcedor elencados no referido diploma legal, dando ênfase ao capítulo que dispõe sobre a segurança do torcedor partícipe no evento esportivo. Para melhor compreender a matéria proposta, o método de produção utilizado foi o dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. O estudo se inicia pelo histórico do Direito Desportivo, do Estatuto de Defesa do Torcedor, e os princípios relacionados a tais direitos. Em seguida, realizaram-se análises sobre os conceitos de torcedor, fornecedor do evento esportivo e a relação de consumo entre eles, como também, as responsabilidades geradas pelo EDT. Posteriormente, buscou-se estudar os capítulos do Estatuto de Defesa do Torcedor, a sua aplicabilidade e a atuação do Ministério Público frente ao referido diploma legal. Pode-se dizer que um dos fatores mais significativos do presente estudo consiste em esclarecer que o EDT surge como uma lei que regula somente as práticas desportivas profissionais no Brasil. Ademais, convém gizar que o EDT considera torcedor, aquele que comparece nos eventos esportivos, ou ainda, os que só acompanham a entidade de prática desportiva de sua simpatia, equiparando-lhes a figura de consumidor. Do mesmo modo, equipara a entidade de prática desportiva (clubes) e entidades responsáveis pela organização da competição (EROC) a figura de fornecedor de serviços. Desta forma, o EDT, submete-se a direitos e deveres semelhantes aos que são determinados no CDC, devendo aquele diploma legal ser analisado de maneira conjunta com este, para que haja um desporto nacional com maior nível de transparência, moralidade, organização e segurança adequada às necessidades dos torcedores consumidores, uma vez que são a base da prática de qualquer modalidade esportiva. prática de qualquer modalidade esportiva.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCódigo de defesa do consumidorpt_BR
dc.subjectEstatuto de defesa do torcedorpt_BR
dc.subjectTorcedores desportivospt_BR
dc.subjectDireito desportivopt_BR
dc.titleEstatuto de defesa do torcedor: a lei, sua aplicabilidade, responsabilidades, segurança e direitos do torcedor Criciúma/SC 2010pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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