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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRosa, Leandro Alfredo da-
dc.contributor.authorRosa, Bruna da-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2015-09-04T17:50:02Z-
dc.date.available2015-09-04T17:50:02Z-
dc.date.created2014-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/3333-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractAo apenado é garantido pela Lei de execução penal o direito de visitação. Como forma de evitar que adentrem aos presídios e penitenciárias objetos ilícitos através dos visitantes, em prol da segurança dos estabelecimentos prisionais, no Estado de Santa Catarina realiza-se além da busca por equipamentos detectores de metais, o procedimento da revista íntima. Tanto em crianças quanto em adolescentes há o desnudamento, ocorrendo inclusive a partir dos 14 (quatorze) anos de idade o procedimento de agachamento nú sobre o espelho. A Doutrina da proteção integral garante a criança e ao adolescente além de todos os direitos humanos, aqueles especiais de pessoa em desenvolvimento. Dentre os muitos princípios, abordou-se o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual também é assegurado a criança e adolescente, devendo a família, a sociedade e o Estado mantê-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Apesar de toda esta teoria protetiva, e proibição pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de revistas com desnudamento, agachamentos e saltos, no Estado de Santa Catariana ainda esta prática vem ocorrendo e consequentemente, violando a dignidade de crianças e adolescentes. Frente a isso, restou evidente a necessidade de adequação do procedimento da busca pessoal nos estabelecimentos prisionais catarinenses, do mesmo modo que vem ocorrendo em outros estados, principalmente com a implementação de equipamentos de scanner corporal, eis que este é capaz de detectar não só celulares e armamentos como os tradicionais detectores de metais, sendo capazes de demonstrar inclusive, a existência de substâncias entorpecentes no interior do corpo humano. Como podese perceber, houve grande avanço em prol da garantia da dignidade dos visitantes, eis que até meados do corrente ano não havia proibição de desnudamento, bastando agora, empenho do Poder Público em direcionar verba adequada para concretização de uma das garantias fundamentais da criança e do adolescente, qual seja, a dignidade, eis que esta não tem preço.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRevista íntima em presídeospt_BR
dc.subjectCrianças e adolescentespt_BR
dc.subjectScanner corporalpt_BR
dc.titleA revista íntima em crianças e adolescentes nos estabelecimentos prisionais catarinenses frente à doutrina da proteção integral e do princípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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