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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVieira, Adriana Carvalho Pinto-
dc.contributor.authorDagostin, Rudson Egbert-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-10-21T12:08:09Z-
dc.date.available2013-10-21T12:08:09Z-
dc.date.created2013-07-
dc.date.issued2013-10-21-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1907-
dc.descriptionTrabalho de conclusão do curso, apresentado para obtenção de grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO fornecimento de energia elétrica é entendido como um serviço público essencial, de grande importância para população, por isso é exigido como continuo, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 7.783/89, a Lei de Greve. Seu fornecimento pode ser delegado a concessionárias e permissionárias, onde estas são regidas pelas Resoluções Normativas impostas pela Agencia Nacional de Energia Elétrica, hoje vigente a Res. Normativa nº 414. A remuneração deste serviço dá-se através de tarifas, pagas pelo consumidor de energia elétrica. Quando ocorre a inadimplência por parte do consumidor a Resolução Normativa nº 414 em seu Art. 172 e a Lei nº 8.987/95, a Lei das Concessões, em seu artigo 6º, § 3, legitimam a interrupção do fornecimento, motivado pela inadimplência do consumidor. Por outro lado, o CDC, em seu art. 22, determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados continuamente, e, o art. 42 deste mesmo diploma, proíbe que o consumidor, não seja constrangido, nem exposto ao ridículo perante a cobrança dos débitos, em atendimento ao principio da dignidade da pessoa humana. Ainda é questionado nesta pesquisa, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, em residências onde residem pessoas usuárias de equipamento de energia elétrica, de autonomia limitada vitais para conservação da vida. A suspensão do fornecimento de energia elétrica, tem constituído diferentes sentenças nos tribunais de justiça e até mesmo nos tribunais superiores da jurisdição brasileira. Há entendimentos jurisprudenciais que entendem como ser ilegítima a suspensão do fornecimento por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e contrariar o princípio da continuidade do serviço essencial. De outro lado há entendimentos jurisprudenciais que se posicionam a favor da suspensão do fornecimento, visto que os consumidores inadimplentes nos levam a entender que está sendo ferido o interesse da coletividade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEnergia elétricapt_BR
dc.subjectServiço públicopt_BR
dc.subjectInadimplência (Finanças)pt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subjectInteresse coletivopt_BR
dc.titleInadimplência no setor elétrico: uma análise acerca da (im)possibilidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica em casos de usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais para preservação da vidapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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