Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/11918
Título: A proteção do direito à saúde aos pacientes com neoplasma maligna à luz da Lei n N° 14.238/2021 e da portaria MS n° 874/2013: uma análise da garantia ao acesso a unidades de terapia intensivas (UTIs) no Sistema Único de Saúde (SUS)
Autor(es): Magnus, Léa Bock
Orientador(es): Carlessi, Mariana Mazuco
Palavras-chave: Câncer
Sistema Único de Saúde
Unidade de Terapia intensiva (UTI)
Judicialização
Direito à Saúde
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade do direito à saúde no contexto do atendimento oncológico de alta complexidade no Brasil, com ênfase no acesso a leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) por pacientes com câncer. Diante desse cenário, pergunta-se: até que ponto o Estado brasileiro tem sido capaz de garantir, de forma igualitária e tempestiva, o acesso de pacientes oncológicos a cuidados intensivos, conforme previsto na Constituição Federal?.Considerando a saúde como direito fundamental garantido constitucionalmente, a pesquisa investiga os principais entraves estruturais, normativos e jurídicos que dificultam sua plena concretização. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados dispositivos legais, políticas públicas, decisões judiciais e dados oficiais sobre o sistema de saúde brasileiro, especialmente no contexto da oncologia e das internações em UTI, assuntos que foram abordados em três capítulos. Entre os instrumentos legais analisados, destacam-se a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e a Portaria MS nº 874/2013, os quais estabelecem diretrizes para o cuidado integral e humanizado aos pacientes oncológicos. Contudo, observa-se que tais normas ainda enfrentam dificuldades em sua implementação efetiva, especialmente diante da insuficiência de leitos hospitalares, da desigualdade regional na oferta de serviços e da demora no início dos tratamentos. A judicialização da saúde aparece como resposta à inércia do Estado, sendo o Judiciário constantemente acionado para assegurar o acesso a tratamentos e internações urgentes, mesmo em face de limitações orçamentárias. Apesar de decisões judiciais representarem, em muitos casos, o único caminho viável para a garantia de direitos, o uso recorrente dessa via acentua os desafios da gestão pública e pode provocar desequilíbrios no sistema, principalmente quando decisões individuais interferem na lógica de filas e prioridades estabelecidas pela administração. A análise demonstrou que a efetividade das normas depende não apenas de sua existência formal, mas do engajamento interinstitucional e da adoção de políticas públicas estruturadas e integradas, com investimento adequado, capacitação de profissionais e atenção às especificidades dos pacientes oncológicos. Conclui-se que o enfrentamento do câncer deve ser tratado como prioridade no sistema público de saúde, exigindo medidas que garantam o acesso tempestivo e igualitário ao diagnóstico, tratamento e cuidados intensivos. A superação das falhas atuais demanda uma atuação coordenada entre os Poderes Executivo e Judiciário, bem como a valorização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da equidade. Este trabalho contribui para a reflexão crítica sobre os limites e possibilidades da efetivação do direito à saúde no Brasil, propondo um olhar mais sensível e comprometido com as demandas da população oncológica.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Jul-2025
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/11918
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Léia Bock Magnus.pdfTCC501,84 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.