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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRodrigues Júnior, João Carlos Medeiros-
dc.contributor.authorRibeiro, Glauco Linguer Seniw-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-10-02T23:42:53Z-
dc.date.available2012-10-02T23:42:53Z-
dc.date.created2012-07-
dc.date.issued2012-10-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1189-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo analisar a aplicação de punições administrativas de caráter perpetuo, registro “sine die” da sanção nos assentamentos da Polícia Militar, impostas pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – Decreto Lei. 12.112/80, recepcionado pela CF/88, afronta aos Direitos e Garantias Fundamentais e Principio da Isonomia. O fato de haver respeito aos tramites legais do processo administrativo exigido por lei, não é o bastante, quando após, o decorrer das fases administrativas, a autoridade julgadora impõe sanção de caráter perpétuo, não havendo objetividade quando da aplicação, enquadramento da transgressão, e sim, sendo subjetiva, pois não tem rol, especificação das transgressões disciplinares administrativas, e sim, somente nomenclaturas, conforme dispõe o art. 13, nº2 do Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Santa Catarina – Decreto-Lei 12.112/80/RDPMSC, ficando a mercê da autoridade julgadora a discricionariedade, sanção está que não possui lapso temporal para ser excluída dos assentamentos da ficha de conduta, logo, impedi o direito de reabilitação, e o respeito ao princípio da isonomia. Corroborando, fortalecendo, dando ênfase na continuidade desta situação aos policiais militares, o Estado de Santa Catarina, pois a Carta Estadual Catarinense, em seu art. 105, §2º expressa a revisão do Decreto-Lei supracitado, fato este que não ocorre. Concomitantemente, são fortes os indícios de (in)constitucionalidade, pois conflita com o dispositivo da Carta Magna de 1988, art. 5º, inc. XLVII, que cita, “não haverá penas de caráter perpétuo”, fato este, se estende ao ramo do direito administrativo. A presente pesquisa será realizada pelo método dedutivo, através de uma pesquisa bibliográfica consistente de livros e artigos científicos, utilizando citações de diversos autores pesquisados. Consistindo de forma fundamentada na legislação, permitindo melhor compreensão do tema abordado. Conclui-se que o Decreto Lei 12.112/80 por ser anterior a CF/88, não obedece em suma os ditames atuais da Lei Maior, havendo, portanto, fortes indícios de (in)constitucionalidade, e conflito com o Principio da Isonomia, fato estes que poderia ser sancionado pela legislação estadual catarinense, posto que, se tivesse colocado em prática o dispositivo da Carta Estadual, ou seja, aprimorar, atualizar o referido Decreto-Lei, ou revogação por norma de igual hierarquia.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPunições administrativaspt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade das leispt_BR
dc.subjectConstitucionalidade das leispt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectPolícia militarpt_BR
dc.titlePunições administrativas de caráter perpétuo no âmbito policial militar – artigo 13, nº2 regulamento disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – análise frente a sua (in)constitucionalidade aos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

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