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dc.contributor.advisorLeal, Jackson da Silva-
dc.contributor.authorGoulart, Felipe Alves-
dc.date.accessioned2023-03-31T17:31:19Z-
dc.date.available2023-03-31T17:31:19Z-
dc.date.created2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/9642-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direitopt_BR
dc.description.abstractApresentando uma pesquisa sobre os procedimentos disciplinares dos estabelecimentos penais de Criciúma/SC instaurados entre 2020 e 2021, o trabalho dialoga sobre as contradições incursas na Lei de Execuções Penais (LEP) quando pretendeu o preso como sujeito de direitos. Além de problematizar o modelo disciplinar estabelecido pela legislação, debate sobre o paradoxo entre a teoria e prática prisional construtora da Questão Penitenciária enquanto campo próprio de pesquisa. A partir dos aportes teóricos da prisão, o objetivo geral do trabalho consiste em compreender de que forma os procedimentos disciplinares são estruturados na prática das unidades prisionais de Criciúma. Para tanto, estuda os aportes teóricos carcerários caracterizadores das prisões nacionais, na medida em que aponta a Questão Penitenciária como definição dessa capilaridade. Investiga o previdenciarismo penal brasileiro e a dogmática do sistema disciplinar de sanções e recompensas inseridos nos textos legislativos aparentemente processualistas e democráticos. Por fim, discute a estruturação dos procedimentos disciplinares, considerando os dados extraídos dos estabelecimentos penais de Criciúma de 2020 a 2021. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo que pretende discutir, além de outras proposições, duas hipóteses centrais: uma no sentido de que os procedimentos disciplinares instaurados no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade seriam orientados por um núcleo duro de direitos e garantias procedimentais tendentes promover um julgamento justo dos fatos imputados; outra, de matriz foucaultiana, que conjectura se os processos administrativos disciplinares não seriam mecanismos encontrados dentro do ordenamento jurídico do estado democrático de direito brasileiro para sustentar a promoção de controle das pessoas sujeitas às penas privativas de liberdade por meio da dissuasão. A partir disso problematiza questionando: de que forma os procedimentos disciplinares em atividade são tratados na prática penitenciária? Ao final, depois de discutir os dados levantados, considera que o modelo processual disciplinar revelado, contraditório ao declarado, se constitui em potente elemento de auxílio para a compreensão da questão penitenciária brasileira.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPenitenciária – Criciúma (SC)pt_BR
dc.subjectPrisões – Disciplina – Criciúma (SC)pt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleA questão penitenciária e a punição: um estudo sobre os procedimentos disciplinares dos estabelecimentos penais de Criciúma/SC de 2020 e 2021pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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