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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGoldschmidt, Rodrigo-
dc.contributor.authorVieira, Max Antônio Silva-
dc.date.accessioned2022-04-07T14:01:24Z-
dc.date.available2022-04-07T14:01:24Z-
dc.date.created2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/9124-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, como requisito parcial para a obtenção do Título de Mestre.pt_BR
dc.description.abstractEm julho de 2017 foi sancionada a Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), dentre estes dispositivos destaca-se o novel Título II-A, o qual se dedica a regulamentar o sistema de reparação de danos extrapatrimoniais aplicável às relações trabalhistas. O §1º do art. 223-G, integrante do referido título, dispôs verdadeira tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais ocorridos em situação de vínculo empregatício, classificando a ofensa extrapatrimonial em quatro níveis, de leve à gravíssima, fixando o cálculo da indenização em múltiplos do último salário contratual do trabalhador ofendido. Questiona-se como a tarifação, o tabelamento, do dano extrapatrimonial estabelecida no art. 223-G da CLT é recebida pelo sistema jurídico protetivo de direitos fundamentais do trabalhador, vez que tal disposição aparenta dissonância com a Constituição Federal de 1988, em especial considerando-se o direito fundamental à isonomia, previsto no caput do art. 5º. Diante deste cenário, o objetivo principal do presente trabalho foi averiguar a possível inconstitucionalidade do dispositivo estudado. Nessa linha, aplicou-se o método dedutivo, partindo-se da teoria basilar dos direitos fundamentais para analisar a nova responsabilidade civil do direito do trabalho, estabelecida pela Reforma Trabalhista propondo ao final uma análise crítica acerca das recentes alterações na CLT, por meio de análise doutrinária e jurisprudencial. Ao fim, conclui-se pela confirmação da hipótese de inconstitucionalidade da tarifação imposta através das inovações inseridas pela Reforma Trabalhista na CLT, frente ao Direito Fundamental à Isonomia, vez que, embora tenha fundado espaço próprio no âmbito da legislação trabalhista para tratamento dos danos extrapatrimoniais, fere o direito fundamental de isonomia, pois cria tratamento diferenciado ao trabalhador em relação aos demais papeis sociais, sendo tal tratamento injustificadamente limitador de direitos, e também estabelece patamares de indenização através do salário contratual do ofendido, empregando indenizações diferentes com base no patrimônio da vítima, critério diferenciador inadequado à luz da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subjectDano moral - Tarifaçãopt_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.titleDano extrapatrimonial no sistema tarifário trabalhista brasileiro: crítica sob a luz do direito fundamental à isonomiapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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