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http://repositorio.unesc.net/handle/1/7743
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Wolkmer, Antônio Carlos | - |
dc.contributor.author | Martinez, Eugênio Gustavo Horst | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-23T20:20:44Z | - |
dc.date.available | 2020-09-23T20:20:44Z | - |
dc.date.created | 2020 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7743 | - |
dc.description | Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direitos Humanos e Sociedade, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente dissertação possui como tema Pluralismo Jurídico e Etnoterritorialidade e tem como objetivo o estudo da regulamentação fundiária quilombola como forma de combate a injustiça histórica da subalternização das comunidades quilombolas por meio do racismo. O Problema da Dissertação se concentrou na seguinte pergunta: como as políticas assistenciais e burocracia no processo de titulação às comunidades podem representar uma forma de racismo. Nessa direção, o objetivo geral busca aferir como o Racismo estruturado em uma lógica eurocentrista se faz presente na máquina burocrática atendendo os interesses exclusivos de uma parcela dominante da população, e como como políticas sociais se revertem em meras medidas compensatórias uma vez que o conteúdo dos programas de governo são silentes no tocante a incentivos a titulação das terras, expondo as referidas comunidades a ações de grileiros e latifundiários com objetivo de usurpar as terras. A construção histórica apresentada em dois momentos: Estado moderno e dos Quilombos. A primeira da perspectiva do Estado moderno e seus paradigmas. Aponta-se origem da concepção positivista ligada à formação do Estado moderno que surge com o fim da sociedade medieval, a qual tinha a característica de uma plurinormatividade cuja a fonte de produção jurídica era a sociedade civil. Como esse modelo individualista e meritocrático torna-se auto destrutivo, deflagrando a crise dos paradigmas, uma vez que essa ética liberal é aglutinadora de riquezas e provocador de desigualdades sócias. Para uma mudança paradigmática valem-se dos estudos de Herrera Flores apontando os limites epistemológicos que se resumem em três: o rompimento da racionalidade por meio da superação de uma epistemologia fragmentada e isolada do mundo que a compõe na produção do conhecimento técnico e científico, a superação de valores axiológicos simplista e reducionista e a necessidade de uma mudança cultural, por meio da valoração da vida e do vivo. É apresentado que entre as atitudes para vencer os limites do pensamento jurídico, e da racionalidade positivista, e consequentemente romper seus paradigmas se faz necessário a adoção de um novo tipo de racionalidade, através de uma mudança axiológica com a adoção da pluridiversidade e multiculturalidade. O segundo momento histórico enfoca no tráfico transatlântico. Sucessivamente aborda-se como essa necessidade do modelo de produção escravista contribuiu para o fenômeno da etnogênese nas populações negras do Brasil. Na medida que se avança na legislação no intuito de garantir juridicidade as reivindicações das comunidades quilombolas verifica-se a problemática desses institutos no tocante a dicção e o tipo jurídico. O perigo da universalização remanescentes de quilombo e a dificuldade em definir critérios objetivos para a territorialidade humana uma vez que ela é composta por uma diversidade de manifestações, cada qual com suas peculiaridades, e uma análise antropológica para perceber essas múltiplas formas de expressão nas mais distintas regiões. É apresentada a controvertida dicção do art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a forma de titulação das terras, provocando severos debates na forma como seria exercido o direito de propriedade pelas comunidades. Por fim apresenta-se a ética da alteridade, elemento estruturante do Pluralismo Jurídico idealizado por Antônio Carlos Wolkmer como mecanismo ressignificador das comunidades quilombolas diante da etnorritorialidade. A metodologia, utilizou-se o método dedutivo, procedimento histórico e bibliográfico. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pluralismo jurídico | pt_BR |
dc.subject | Etnoterritorialidade | pt_BR |
dc.subject | Quilombolas | pt_BR |
dc.subject | Racismo | pt_BR |
dc.subject | Comunidades de escravos fugitivos | pt_BR |
dc.title | Pluralismo jurídico e etnoterritorialidade: a ética da alteridade e a ressignificação dos espaços quilombolas | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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