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http://repositorio.unesc.net/handle/1/7615
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Fagundes, Lucas Machado | - |
dc.contributor.author | Altoff, Ivia dos Santos | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-03-27T18:45:12Z | - |
dc.date.available | 2020-03-27T18:45:12Z | - |
dc.date.created | 2020 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7615 | - |
dc.description | Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direitos Humanos e Sociedade, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | Criado em 1991, através do Tratado de Assunção, o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, instituiu que para uma maior integração entre os Estados, existe a necessidade de respeito aos direitos humanos, e nele inserido, a ordem democrática. Neste sentido, questiona-se qual o papel do MERCOSUL para a proteção da ordem democrática dos países membros. O que leva a hipótese de que os tratados formalizados pelo MERCOSUL, no atual contexto vivido pela América-Latina, enquanto solucionadores de divergências entre países do Bloco, representam expectativas prósperas para superar as adversidades enquanto países com objetivos comuns, mas ao mesmo tempo com características diferentes e, assim, viabilizar a construção de instrumentos jurídico-políticos adequados para a satisfação das necessidades de seus nacionais, tanto com direitos fundamentais, humanos quanto na legitimação do poder de cada Estado. Esses tratados com imposições transnacionais possibilitam a reconfiguração do espaço jurídico fundamentado nos elementos constitutivos do transconstitucionalismo, caso em que prevalecem os direitos fundamentais e humanos, para o bem dos nacionais, sem falar em uma estrutura hierárquica de poder, passando a um constitucionalismo para além do Estado. Para tanto, deve ser verificado se são atendidos os pressupostos teóricos do transconstitucionalismo, especificamente na proteção da ordem democrática dos países do MERCOSUL. Pretende-se identificar qual o papel do MERCOSUL para a proteção da ordem democrática dos países membros, objetivando, de forma geral, verificar se é possível, a partir do transconstitucionalismo, a proteção da ordem democrática dos estados partes, capaz de garantir a plena vigência das instituições democráticas. A técnica de pesquisa empregada é a consulta à documentação indireta, baseada no levantamento bibliográfico e documental, empregando-se artifícios analíticos e histórico-estruturais, sendo adotado como método de confecção o monográfico. Através do método dedutivo, a análise iniciará sobre a existência da previsão de democracia nos Estados Parte do Mercosul, após a descrição da teoria do transconstitucionalismo, para por fim, sua aplicação no Bloco, visando a proteção da ordem democrática. A primeira detecção, pelo MERCOSUL, de que a ordem democrática havia sido violada ocorreu em 2012, quando entenderam que o impeachment sofrido pelo então presidente Fernando Lugo não havia respeitado os preceitos legais, pois após 24h de sua denúncia, já havia decisão que o depôs do cargo, de modo que o país somente retornou ao Bloco após a realização de novas eleições presidenciais. Atualmente a Venezuela está com seus direitos e deveres frente ao Bloco, desde 2017, suspensas justamente pelo desrespeito com a democracia, existem informações de que as eleições presidenciais foram fraudulentas, além da realização de uma constituinte contrariando os preceitos já designados pela carta magna vigente. Para a aplicação da teoria de Neves, há a necessidade de uma conversação constitucional, não entre os tribunais dos Estados, mas sim por incorporação de normas de uma ordem em favor da outra, de modo que a proteção dos direitos humanos e fundamentais ultrapassam os territórios, juntamente com a necessidade de limitar e organizar o poder estatal. Por existirem diferentes países que compõe o MERCOSUL, pautados em suas próprias legislações, que encontramos conflitos não tão bem solucionados como pretende a teoria do transconstitucionalismo, mas a existência de uma intenção de entrelaçamento entre as ordens gera uma expectativa favorável à aplicação da teoria nos termos criados por seu autor. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ordem democrática | pt_BR |
dc.subject | Transconstitucionalismo | pt_BR |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | MERCOSUL | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalismo latino-americano | pt_BR |
dc.title | A ordem democrática no MERCOSUL como entrelaçamento transconstitucional | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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