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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFagundes, Lucas Machado-
dc.contributor.authorAltoff, Ivia dos Santos-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2020-03-27T18:45:12Z-
dc.date.available2020-03-27T18:45:12Z-
dc.date.created2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/7615-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direitos Humanos e Sociedade, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.pt_BR
dc.description.abstractCriado em 1991, através do Tratado de Assunção, o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, instituiu que para uma maior integração entre os Estados, existe a necessidade de respeito aos direitos humanos, e nele inserido, a ordem democrática. Neste sentido, questiona-se qual o papel do MERCOSUL para a proteção da ordem democrática dos países membros. O que leva a hipótese de que os tratados formalizados pelo MERCOSUL, no atual contexto vivido pela América-Latina, enquanto solucionadores de divergências entre países do Bloco, representam expectativas prósperas para superar as adversidades enquanto países com objetivos comuns, mas ao mesmo tempo com características diferentes e, assim, viabilizar a construção de instrumentos jurídico-políticos adequados para a satisfação das necessidades de seus nacionais, tanto com direitos fundamentais, humanos quanto na legitimação do poder de cada Estado. Esses tratados com imposições transnacionais possibilitam a reconfiguração do espaço jurídico fundamentado nos elementos constitutivos do transconstitucionalismo, caso em que prevalecem os direitos fundamentais e humanos, para o bem dos nacionais, sem falar em uma estrutura hierárquica de poder, passando a um constitucionalismo para além do Estado. Para tanto, deve ser verificado se são atendidos os pressupostos teóricos do transconstitucionalismo, especificamente na proteção da ordem democrática dos países do MERCOSUL. Pretende-se identificar qual o papel do MERCOSUL para a proteção da ordem democrática dos países membros, objetivando, de forma geral, verificar se é possível, a partir do transconstitucionalismo, a proteção da ordem democrática dos estados partes, capaz de garantir a plena vigência das instituições democráticas. A técnica de pesquisa empregada é a consulta à documentação indireta, baseada no levantamento bibliográfico e documental, empregando-se artifícios analíticos e histórico-estruturais, sendo adotado como método de confecção o monográfico. Através do método dedutivo, a análise iniciará sobre a existência da previsão de democracia nos Estados Parte do Mercosul, após a descrição da teoria do transconstitucionalismo, para por fim, sua aplicação no Bloco, visando a proteção da ordem democrática. A primeira detecção, pelo MERCOSUL, de que a ordem democrática havia sido violada ocorreu em 2012, quando entenderam que o impeachment sofrido pelo então presidente Fernando Lugo não havia respeitado os preceitos legais, pois após 24h de sua denúncia, já havia decisão que o depôs do cargo, de modo que o país somente retornou ao Bloco após a realização de novas eleições presidenciais. Atualmente a Venezuela está com seus direitos e deveres frente ao Bloco, desde 2017, suspensas justamente pelo desrespeito com a democracia, existem informações de que as eleições presidenciais foram fraudulentas, além da realização de uma constituinte contrariando os preceitos já designados pela carta magna vigente. Para a aplicação da teoria de Neves, há a necessidade de uma conversação constitucional, não entre os tribunais dos Estados, mas sim por incorporação de normas de uma ordem em favor da outra, de modo que a proteção dos direitos humanos e fundamentais ultrapassam os territórios, juntamente com a necessidade de limitar e organizar o poder estatal. Por existirem diferentes países que compõe o MERCOSUL, pautados em suas próprias legislações, que encontramos conflitos não tão bem solucionados como pretende a teoria do transconstitucionalismo, mas a existência de uma intenção de entrelaçamento entre as ordens gera uma expectativa favorável à aplicação da teoria nos termos criados por seu autor.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOrdem democráticapt_BR
dc.subjectTransconstitucionalismopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectMERCOSULpt_BR
dc.subjectConstitucionalismo latino-americanopt_BR
dc.titleA ordem democrática no MERCOSUL como entrelaçamento transconstitucionalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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