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Título: Judicialização da saúde: um estudo sobre os gastos do estado de Santa Catarina com três da lista dos dez medicamentos de alto custo mais postulados no SUS, sob o enfoque do orçamento público
Autor(es): Casagrande, André Fernandes
Orientador(es): Rodrigues, Adriane Bandeira
Palavras-chave: Judicialização da saúde
Medicamentos de alto custo
Orçamento público
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: O presente trabalho tem como escopo fazer um estudo sobre os gastos do Estado de Santa Catarina com a judicialização de três dos dez medicamentos de alto custo mais postulados no Sistema Único de Saúde, entre os anos de 2018 e 2019, e os impactos orçamentários que a concessão obrigatória desses fármacos causou aos cofres públicos do Estado Catarinense. Ademais, esse trabalho fará uma abordagem sobre os dois pontos de vista dos operadores do direito e cientistas políticos no tocante ao confronto entre direitos sociais fundamentais que envolve essa temática, partindo da premissa que o principal problema deriva do amplo respaldo constitucional, que consagra, estabelece e determina que a saúde é dever do Estado e direito de todos os cidadãos. Todavia, tais previsões normativas constitucionais não encontram respaldos financeiros e econômicos na prática, haja vista o crescimento exorbitante da judicialização da saúde no Estado de Santa Catarina nos últimos anos, pois ao passo que a Carta Magna Brasileira estabelece regras orçamentárias que devem ser seguidas à risca pelo Poder Executivo, no intuito de previamente definir os objetivos, metas e diretrizes da Administração Pública com as verbas públicas, a Carta Política, dicotomicamente, também expressa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, bem como decretou que o acesso à justiça é uma cláusula pétrea, dando legitimidade aos cidadãos buscarem a efetivação dos seus direitos por meio do Poder Judiciário. Além disso, na teoria, esse tema não tem como enfoque verificar se deve preponderar o princípio do mínimo existencial ou o princípio da reserva do possível. O debate é mais profundo, pois o que está em jogo é a vida e saúde de uns versos a vida e saúde de outros, tendo em vista que os recursos públicos são finitos. Desse modo, em suma, os problemas elementares sobre esse estudo originam-se da atual crise econômica na qual o Brasil se encontra. Além disso, as intromissões do Poder Judiciário em espaços que pertencem ao poder Executivo e Legislativo dificultam a organização das finanças públicas. Insta destacar que até no Estado Catarinense, que é o segundo estado mais rico do Brasil, há casos de mortes pela falta de medicamentos, em razão do comprometimento do orçamento público com a judicialização da saúde. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Conclui-se neste trabalho que a falta de sistemas para evitar fraudes, facilitam a manipulação e persuasão das indústrias farmacêuticas no aumento exponencial da judicialização da saúde. Ademais, a principal complexidade desse tema surge do confronto entre normas e princípios constitucionais, estando de um lado a reserva do possível, separação dos Poderes, regras orçamentárias e do outro, o mínimo existencial, os direitos sociais fundamentais e a inafastabilidade de jurisdição. Por fim, constata-se que os gastos do Estado de Santa Catarina com os medicamentos de alto custo: soliris, vimizim e replagal custam todos os anos milhões de reais aos cofres públicos para salvar a vida de poucas pessoas, e, caso uma medida radical não seja tomada imediatamente para desjudicializar à saúde, de acordo com o crescimento geométrico dos gastos públicos nessa área, chegará um momento que todos os recursos públicos serão destinados para cumprirem ordens judiciais.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Dez-2019
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/7546
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